1063350-33.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1063350-33.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Antonio dos Santos - - Reginalda Silva dos Santos - - Marcos Antonio dos Santos Filho e outros - Antonio Barbosa Lima e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARCOS MACIEL DOS SANTOS e MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO casado com LAIS SANTOS LIMA sobre o imóvel localizado na Av. Ramiz Galvão, nº 1287 casa 5, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 17/26, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO BARBOSA LIMA
Autor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Autor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Autor REGINALDA SILVA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1063350-33.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Antonio dos Santos - - Reginalda Silva dos Santos - - Marcos Antonio dos Santos Filho e outros - Antonio Barbosa Lima e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARCOS MACIEL DOS SANTOS e MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO casado com LAIS SANTOS LIMA sobre o imóvel localizado na Av. Ramiz Galvão, nº 1287 casa 5, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 17/26, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP)