1062972-24.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062972-24.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ABC Sistema de Transportes Spe S/A - Antônio de Oliveira e outros - Antonio Carlos Souza Aranha Pires de Andrade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para incorporar ao patrimônio da autora o imóvel descrito na inicial, declarado de utilidade pública pelos Decretos Estaduais retro referidos. Outrossim, fixo o valor de , devidamente individualizado no laudo pericial de fls. 728/750, que passa a fazer parte integrante desta sentença, como indenização justa a ser paga aos requeridos. Deixo de condenar em juros compensatórios e moratórios, uma vez que houve o depósito superior ao montante ora definido antes da imissão na posse. Oportunamente, expeça-se carta de adjudicação em favor da autora para o registro na matrícula do imóvel. O levantamento dos valores remanescentes demandará apenas o trânsito em julgado, considerando que já cumpridos os requisitos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, tanto que autorizado o levantamento parcial. Custas na forma da lei (art. 30 do Decreto Lei 3365/41). Honorários arbitrados em 5% sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização aqui fixada (art. 27, §1º do Dec. 3.365/41). Os salários dos assistentes técnicos ficam estipulados em 2/3 dos salários do perito judicial, que também serão suportados pela expropriante. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUZA (OAB 475905/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), KÉSSIA KÊNIA FONTES GOMES (OAB 316356/SP), FERNANDA FERREIRA DE ABREU (OAB 465311/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ABC SISTEMA DE TRANSPORTES SPE S/A
Réu ANTôNIO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1062972-24.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ABC Sistema de Transportes Spe S/A - Antônio de Oliveira e outros - Antonio Carlos Souza Aranha Pires de Andrade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para incorporar ao patrimônio da autora o imóvel descrito na inicial, declarado de utilidade pública pelos Decretos Estaduais retro referidos. Outrossim, fixo o valor de , devidamente individualizado no laudo pericial de fls. 728/750, que passa a fazer parte integrante desta sentença, como indenização justa a ser paga aos requeridos. Deixo de condenar em juros compensatórios e moratórios, uma vez que houve o depósito superior ao montante ora definido antes da imissão na posse. Oportunamente, expeça-se carta de adjudicação em favor da autora para o registro na matrícula do imóvel. O levantamento dos valores remanescentes demandará apenas o trânsito em julgado, considerando que já cumpridos os requisitos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, tanto que autorizado o levantamento parcial. Custas na forma da lei (art. 30 do Decreto Lei 3365/41). Honorários arbitrados em 5% sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização aqui fixada (art. 27, §1º do Dec. 3.365/41). Os salários dos assistentes técnicos ficam estipulados em 2/3 dos salários do perito judicial, que também serão suportados pela expropriante. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUZA (OAB 475905/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), KÉSSIA KÊNIA FONTES GOMES (OAB 316356/SP), FERNANDA FERREIRA DE ABREU (OAB 465311/SP)