Detalhe do processo

1062871-56.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062871-56.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Nonato Alves Barros - - Lucimar Costa da Silva Barros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Fls. 521/523: INDEFIRO o pedido subsidiário de gratuidade da justiça para o ato pericial. Os novos documentos apresentados (fls. 524/529) consistem apenas em consultas cadastrais de CPF, insuficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira ou alteração de fortuna. Cabia aos autores a comprovação documental de seus rendimentos fáticos (recibos, extratos consolidados ou declarações), ônus do qual não se desincumbiram. Além disso, o recolhimento integral e espontâneo das custas iniciais expressivas (fls. 213/214 e 442/443) é incompatível com a alegação de miserabilidade jurídica. A estimativa de honorários periciais de R$ 7.980,00 (fls. 510/517) pauta-se em critérios técnicos objetivos da Tabela do IBAPE-SP e mostra-se condizente com a complexidade do georreferenciamento exigido. Assim, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO o valor proposto. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. No que tange à manifestação da União Federal (fls. 500/501), a qual postulou a apresentação de planta georreferenciada e memorial descritivo para aferição técnica do seu interesse institucional, anote-se que tais documentos técnicos constituem o escopo central da perícia ora determinada. Sendo assim, logo após a juntada do laudo pericial definitivo aos autos, a União Federal deverá ser prontamente reintimada para manifestar seu interesse de forma conclusiva. Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIMAR COSTA DA SILVA BARROS

Autor RAIMUNDO NONATO ALVES BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ITAMAR ALBUQUERQUE

OAB: 77288/SP

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 435574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1062871-56.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Nonato Alves Barros - - Lucimar Costa da Silva Barros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Fls. 521/523: INDEFIRO o pedido subsidiário de gratuidade da justiça para o ato pericial. Os novos documentos apresentados (fls. 524/529) consistem apenas em consultas cadastrais de CPF, insuficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira ou alteração de fortuna. Cabia aos autores a comprovação documental de seus rendimentos fáticos (recibos, extratos consolidados ou declarações), ônus do qual não se desincumbiram. Além disso, o recolhimento integral e espontâneo das custas iniciais expressivas (fls. 213/214 e 442/443) é incompatível com a alegação de miserabilidade jurídica. A estimativa de honorários periciais de R$ 7.980,00 (fls. 510/517) pauta-se em critérios técnicos objetivos da Tabela do IBAPE-SP e mostra-se condizente com a complexidade do georreferenciamento exigido. Assim, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO o valor proposto. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. No que tange à manifestação da União Federal (fls. 500/501), a qual postulou a apresentação de planta georreferenciada e memorial descritivo para aferição técnica do seu interesse institucional, anote-se que tais documentos técnicos constituem o escopo central da perícia ora determinada. Sendo assim, logo após a juntada do laudo pericial definitivo aos autos, a União Federal deverá ser prontamente reintimada para manifestar seu interesse de forma conclusiva. Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP)