1062835-95.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062835-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Planter Industria e Comercio de Roupas L - Nova Palmares Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1- Fls. 1115/1124 e 1131/1180: Ciência às partes sobre os pareceres dos assistentes técnicos. 2- Fls. 1126/1130: Indefiro o pedido de questionamento ao perito, pois, em seu laudo, ele foi claro ao informar que, apesar do agravamento de danos, sobretudo na edícula, não houve comprometimento da segurança e da estabilidade da edificação. Acrescentou, ainda, que as trincas são passíveis de recuperação mediante reforço das fundações e reparo das paredes e pisos. Portanto, em seu laudo, o perito concluiu pela possibilidade de reparo dos danos, não indicando, em momento algum, a demolição e reconstrução do imóvel. 3- Homologo, pois, o laudo pericial de fls. 1048/1103. 4- Antes da abertura de prazo para razões finais, manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre o pedido da ré para início das obras de reforma, franqueando-lhe acesso ao imóvel para execução dos trabalhos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NOVA PALMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.
Autor PLANTER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS L
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO
OAB: 433288/SP
BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE
OAB: 310997/SP
JOÃO VINÍCIUS MANSSUR
OAB: 200638/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1062835-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Planter Industria e Comercio de Roupas L - Nova Palmares Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1- Fls. 1115/1124 e 1131/1180: Ciência às partes sobre os pareceres dos assistentes técnicos. 2- Fls. 1126/1130: Indefiro o pedido de questionamento ao perito, pois, em seu laudo, ele foi claro ao informar que, apesar do agravamento de danos, sobretudo na edícula, não houve comprometimento da segurança e da estabilidade da edificação. Acrescentou, ainda, que as trincas são passíveis de recuperação mediante reforço das fundações e reparo das paredes e pisos. Portanto, em seu laudo, o perito concluiu pela possibilidade de reparo dos danos, não indicando, em momento algum, a demolição e reconstrução do imóvel. 3- Homologo, pois, o laudo pericial de fls. 1048/1103. 4- Antes da abertura de prazo para razões finais, manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre o pedido da ré para início das obras de reforma, franqueando-lhe acesso ao imóvel para execução dos trabalhos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)