Detalhe do processo

1062835-95.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062835-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Planter Industria e Comercio de Roupas L - Nova Palmares Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1- Fls. 1115/1124 e 1131/1180: Ciência às partes sobre os pareceres dos assistentes técnicos. 2- Fls. 1126/1130: Indefiro o pedido de questionamento ao perito, pois, em seu laudo, ele foi claro ao informar que, apesar do agravamento de danos, sobretudo na edícula, não houve comprometimento da segurança e da estabilidade da edificação. Acrescentou, ainda, que as trincas são passíveis de recuperação mediante reforço das fundações e reparo das paredes e pisos. Portanto, em seu laudo, o perito concluiu pela possibilidade de reparo dos danos, não indicando, em momento algum, a demolição e reconstrução do imóvel. 3- Homologo, pois, o laudo pericial de fls. 1048/1103. 4- Antes da abertura de prazo para razões finais, manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre o pedido da ré para início das obras de reforma, franqueando-lhe acesso ao imóvel para execução dos trabalhos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NOVA PALMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.

Autor PLANTER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS L

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO

OAB: 433288/SP

BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE

OAB: 310997/SP

JOÃO VINÍCIUS MANSSUR

OAB: 200638/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1062835-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Planter Industria e Comercio de Roupas L - Nova Palmares Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1- Fls. 1115/1124 e 1131/1180: Ciência às partes sobre os pareceres dos assistentes técnicos. 2- Fls. 1126/1130: Indefiro o pedido de questionamento ao perito, pois, em seu laudo, ele foi claro ao informar que, apesar do agravamento de danos, sobretudo na edícula, não houve comprometimento da segurança e da estabilidade da edificação. Acrescentou, ainda, que as trincas são passíveis de recuperação mediante reforço das fundações e reparo das paredes e pisos. Portanto, em seu laudo, o perito concluiu pela possibilidade de reparo dos danos, não indicando, em momento algum, a demolição e reconstrução do imóvel. 3- Homologo, pois, o laudo pericial de fls. 1048/1103. 4- Antes da abertura de prazo para razões finais, manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre o pedido da ré para início das obras de reforma, franqueando-lhe acesso ao imóvel para execução dos trabalhos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)