1062713-82.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1062713-82.2023.8.26.0100/SP AUTOR : ALINE HUBNER DE LIMA ADVOGADO(A) : RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB DF051889) RÉU : JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Evento 154: Ciência às partes (ref. pasta 134997). Fica designada perícia médica para o dia 17/08/2026, às 11h40 , devendo o(a) autor(a) comparecer à Rua Julio Gonzalez, nº 132, 8º andar, Barra Funda, CEP 01156-060, São Paulo/SP , para realização do exame pericial. O(a) periciando(a) deverá apresentar documento de identificação original com foto , sob pena de não atendimento, bem como carteira(s) de trabalho (CTPS) e todo material de interesse médico-legal, tais como exames laboratoriais e de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares. Recomenda-se o comparecimento com 30 (trinta) minutos de antecedência . Compete, ainda, aos(às) patronos(as) do(a) periciando(a) providenciar a intimação e assegurar o comparecimento de seu(ua) constituinte à perícia, na data designada. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE HUBNER DE LIMA
Réu JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada17/08/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA
OAB: 51889/DF
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1062713-82.2023.8.26.0100/SP AUTOR : ALINE HUBNER DE LIMA ADVOGADO(A) : RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB DF051889) RÉU : JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Evento 154: Ciência às partes (ref. pasta 134997). Fica designada perícia médica para o dia 17/08/2026, às 11h40 , devendo o(a) autor(a) comparecer à Rua Julio Gonzalez, nº 132, 8º andar, Barra Funda, CEP 01156-060, São Paulo/SP , para realização do exame pericial. O(a) periciando(a) deverá apresentar documento de identificação original com foto , sob pena de não atendimento, bem como carteira(s) de trabalho (CTPS) e todo material de interesse médico-legal, tais como exames laboratoriais e de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares. Recomenda-se o comparecimento com 30 (trinta) minutos de antecedência . Compete, ainda, aos(às) patronos(as) do(a) periciando(a) providenciar a intimação e assegurar o comparecimento de seu(ua) constituinte à perícia, na data designada. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.