1062594-06.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062594-06.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.A.R. - Adoto as razões de decidir do Ministério Público para indeferir a reiteração da perícia médica na residência do interditando, uma vez que houve a tentativa de duas visitas para a efetivação da perícia médica domiciliar (fls. 114). Ademais, as partes delimitaram dia e horário, o que inviabiliza o cumprimento pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assim, em derradeira oportunidade, providencie a serventia a realização de perícia médica com o interditando no IMESC. Intime-se. - ADV: JOSE HYGINO MALDONADO DE SOUZA (OAB 40220/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.M.A.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE HYGINO MALDONADO DE SOUZA
OAB: 40220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1062594-06.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.A.R. - Adoto as razões de decidir do Ministério Público para indeferir a reiteração da perícia médica na residência do interditando, uma vez que houve a tentativa de duas visitas para a efetivação da perícia médica domiciliar (fls. 114). Ademais, as partes delimitaram dia e horário, o que inviabiliza o cumprimento pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assim, em derradeira oportunidade, providencie a serventia a realização de perícia médica com o interditando no IMESC. Intime-se. - ADV: JOSE HYGINO MALDONADO DE SOUZA (OAB 40220/SP)