1062458-03.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Readaptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062458-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Tiago Lopes - Vistos. A prova técnica requerida foi integralmente produzida e submetida ao contraditório. Não obstante as críticas deduzidas pela parte autora (fls. 677/689), verifica-se que o laudo pericial respondeu de forma fundamentada aos quesitos formulados, tendo a perita judicial exarado sua conclusão após anamnese, exame físico e exame psíquico do periciando, bem como análise dos documentos médico-legais apresentados. A discordância da parte autora quanto às conclusões técnicas alcançadas não enseja, por si só, a automática desconsideração do laudo ou a determinação de nova perícia, cabendo a valoração da prova pericial em cotejo com os demais elementos dos autos por ocasião do julgamento do mérito, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Na ausência de diligências pendentes, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para as partes apresentarem alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: KAIO SANTANA MORENO (OAB 473904/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TIAGO LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALES CUNHA CARRETERO
OAB: 318833/SP
KAIO SANTANA MORENO
OAB: 473904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1062458-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Tiago Lopes - Vistos. A prova técnica requerida foi integralmente produzida e submetida ao contraditório. Não obstante as críticas deduzidas pela parte autora (fls. 677/689), verifica-se que o laudo pericial respondeu de forma fundamentada aos quesitos formulados, tendo a perita judicial exarado sua conclusão após anamnese, exame físico e exame psíquico do periciando, bem como análise dos documentos médico-legais apresentados. A discordância da parte autora quanto às conclusões técnicas alcançadas não enseja, por si só, a automática desconsideração do laudo ou a determinação de nova perícia, cabendo a valoração da prova pericial em cotejo com os demais elementos dos autos por ocasião do julgamento do mérito, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Na ausência de diligências pendentes, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para as partes apresentarem alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: KAIO SANTANA MORENO (OAB 473904/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)