Detalhe do processo

1062284-97.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062284-97.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Rosilda Silva Ramos - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, prazo de 15 dias. Advirto que a liberação dos honorários dar-se-á oportunamente, após manifestação das partes sobre o laudo, ou decorrido o prazo para tanto. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PAULO OTÁVIO SOUZA AGUIAR (OAB 460020/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor ROSILDA SILVA RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

PAULO OTÁVIO SOUZA AGUIAR

OAB: 460020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1062284-97.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Rosilda Silva Ramos - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, prazo de 15 dias. Advirto que a liberação dos honorários dar-se-á oportunamente, após manifestação das partes sobre o laudo, ou decorrido o prazo para tanto. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PAULO OTÁVIO SOUZA AGUIAR (OAB 460020/SP)