Detalhe do processo

1062166-08.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1062166-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Helena Maria Silva Pontes - Cassi - Caixa de Assitência dos Funcionarios do Banco do Brasil. - Vistos. Para o arbitramento dos honorários periciais, o juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, a sua complexidade, o trabalho a ser realizado pelo louvado, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dará a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na estimativa apresentada pelo perito nomeado, houve a indicação de forma específica das tarefas a serem desempenhadas e das horas técnicas necessárias para a realização do trabalho. Assim sendo, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com os parâmetros acima delineados, arbitro-os em R$ 12.400,00. Intime-se o REU para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS (OAB 129660/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASSI - CAIXA DE ASSITêNCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.

Autor HELENA MARIA SILVA PONTES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTAVIO ANDERE NETO

OAB: 210822/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS

OAB: 129660/SP

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MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA

OAB: 23748/PE

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1062166-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Helena Maria Silva Pontes - Cassi - Caixa de Assitência dos Funcionarios do Banco do Brasil. - Vistos. Para o arbitramento dos honorários periciais, o juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, a sua complexidade, o trabalho a ser realizado pelo louvado, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dará a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na estimativa apresentada pelo perito nomeado, houve a indicação de forma específica das tarefas a serem desempenhadas e das horas técnicas necessárias para a realização do trabalho. Assim sendo, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com os parâmetros acima delineados, arbitro-os em R$ 12.400,00. Intime-se o REU para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS (OAB 129660/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP)