Detalhe do processo

1061206-62.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Direitos da Personalidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1061206-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Margarida Galvão Barcelli - Vistos. Fls. 134/135 e 139: ante a informação de que não houve interdição do corréu Smith Barcelli Lopes e considerando a reiteração ministerial, determino a citação do corréu por Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, devendo o Oficial certificar minuciosamente, na forma do art. 245, § 1º, do Código de Processo Civil, se o citando aparentava ou não ter condições de compreender o teor do mandado. Caso certificada a impossibilidade de citação por aparente incapacidade, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da nomeação de médico para exame do citando (art. 245, § 2º, do CPC) ressalvada a hipótese do § 3º do mesmo dispositivo e, se o caso, da nomeação de curador, restrita à presente causa (art. 245, §§ 4º e 5º, do CPC). Sem prejuízo, defiro o requerimento de fls. 134/135 e determino a expedição de ofício ao CAPS Adulto II Casa Verde para que encaminhe, em 15 (quinze) dias, os relatórios e avaliações atualizados relativos ao corréu Smith Barcelli Lopes, instruindo-se o ofício com cópia das peças pertinentes. O exame do pedido de realização de perícia médica pelo IMESC fica diferido para momento oportuno, após o cumprimento das diligências acima e a regularização da citação. Com as respostas, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WANDER ZERBINATI (OAB 191176/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARGARIDA GALVãO BARCELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANDER ZERBINATI

OAB: 191176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1061206-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Margarida Galvão Barcelli - Vistos. Fls. 134/135 e 139: ante a informação de que não houve interdição do corréu Smith Barcelli Lopes e considerando a reiteração ministerial, determino a citação do corréu por Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, devendo o Oficial certificar minuciosamente, na forma do art. 245, § 1º, do Código de Processo Civil, se o citando aparentava ou não ter condições de compreender o teor do mandado. Caso certificada a impossibilidade de citação por aparente incapacidade, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da nomeação de médico para exame do citando (art. 245, § 2º, do CPC) ressalvada a hipótese do § 3º do mesmo dispositivo e, se o caso, da nomeação de curador, restrita à presente causa (art. 245, §§ 4º e 5º, do CPC). Sem prejuízo, defiro o requerimento de fls. 134/135 e determino a expedição de ofício ao CAPS Adulto II Casa Verde para que encaminhe, em 15 (quinze) dias, os relatórios e avaliações atualizados relativos ao corréu Smith Barcelli Lopes, instruindo-se o ofício com cópia das peças pertinentes. O exame do pedido de realização de perícia médica pelo IMESC fica diferido para momento oportuno, após o cumprimento das diligências acima e a regularização da citação. Com as respostas, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WANDER ZERBINATI (OAB 191176/SP)