Detalhe do processo

1061092-32.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1061092-32.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - C4 Brokers Imóveis Ltda. - Vistos. De início, reporto-me à decisão de fls 239/240 e 273. Fls 275/276: O memorial descritivo e a planta do imóvel serão elaborados no momento da produção da prova pericial, durante a fase de instrução probatória, caso necessário. Consigno que após a elaboração do laudo pericial, será renovada intimação da Fazenda Pública Federal. No mais, aguarde-se a publicação do edital, e o cumprimento das cartas de citação. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C4 BROKERS IMóVEIS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI

OAB: 416007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1061092-32.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - C4 Brokers Imóveis Ltda. - Vistos. De início, reporto-me à decisão de fls 239/240 e 273. Fls 275/276: O memorial descritivo e a planta do imóvel serão elaborados no momento da produção da prova pericial, durante a fase de instrução probatória, caso necessário. Consigno que após a elaboração do laudo pericial, será renovada intimação da Fazenda Pública Federal. No mais, aguarde-se a publicação do edital, e o cumprimento das cartas de citação. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP)