1060968-76.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1060968-76.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.M.S. - Vistos. Fls. 238/242: Colha-se o parecer do representante do Ministério Público. 2. Tendo em vista que o ofício com a solicitação de perícia médica foi expedido em agosto de 2025 (fls. 105/107) e não há noticias nos autos acerca do agendamento da perícia médica, expeça-se o necessário para fins de reiteração da solicitação. Tendo em vista o lapso temporal, cumpra-se com urgência. Int. e prov. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELINTON CÉSAR LIPORINI
OAB: 398950/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1060968-76.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.M.S. - Vistos. Fls. 238/242: Colha-se o parecer do representante do Ministério Público. 2. Tendo em vista que o ofício com a solicitação de perícia médica foi expedido em agosto de 2025 (fls. 105/107) e não há noticias nos autos acerca do agendamento da perícia médica, expeça-se o necessário para fins de reiteração da solicitação. Tendo em vista o lapso temporal, cumpra-se com urgência. Int. e prov. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)