Detalhe do processo

1060789-15.2018.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Classe
Nota Promissória
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1060789-15.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marisa Barbosa Ferraz - Salvador de Sa Campos Benevides - - Felipe Aragonez Benevides - Após as manifestações quanto ao decidido (fls. 2124), remanesce dúvida quanto ao valor devido, sendo assim, deve ser nomeado perito. 1. Nomeio Paulo Rubens Gonçalves Margarido como perito(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo do exequente e do executado. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar:- para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia";- para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. - ADV: CELIO EDUARDO GUIMARAES VANZELLA (OAB 99033/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE ARAGONEZ BENEVIDES

Autor MARISA BARBOSA FERRAZ

Réu SALVADOR DE SA CAMPOS BENEVIDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO

OAB: 254166/SP

AGUINALDO ALVES BIFFI

OAB: 128862/SP

CELIO EDUARDO GUIMARAES VANZELLA

OAB: 99033/SP

TANIA CRISTINA PIVA

OAB: 228488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1060789-15.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marisa Barbosa Ferraz - Salvador de Sa Campos Benevides - - Felipe Aragonez Benevides - Após as manifestações quanto ao decidido (fls. 2124), remanesce dúvida quanto ao valor devido, sendo assim, deve ser nomeado perito. 1. Nomeio Paulo Rubens Gonçalves Margarido como perito(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo do exequente e do executado. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar:- para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia";- para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. - ADV: CELIO EDUARDO GUIMARAES VANZELLA (OAB 99033/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP), TANIA CRISTINA PIVA (OAB 228488/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP)