1060672-89.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1060672-89.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Julio Cézar Ramos Luiz - Vistos. Em resposta às determinações judiciais, o IMESC noticiou às fls. 208 o reagendamento da perícia médica presencial do autor para o dia 06/08/2026, às 15:38, no posto situado na Rua Boa Vista, nº 150 - Centro (Defensoria Pública). Por fim, o IMESC encartou o Ofício nº 15/2026-IMESC (fls. 209), prestando esclarecimentos sobre os motivos do atraso. A autarquia informou que a perícia original fora delegada à "Clínica Fênix" no âmbito de credenciamento administrativo. Ocorre que, em virtude de atrasos recorrentes na entrega dos laudos por parte da referida empresa contratada, o credenciamento foi encerrado. Como medida profilática, o IMESC remarcou o exame pericial, ressalvando que, caso a Clínica Fênix disponibilize o laudo pendente antes da nova data agendada, o documento será imediatamente colacionado aos autos, tornando desnecessário o comparecimento do periciando. Pois bem. Fica intimado a parte autora, por meio de sua patrona, publicado via DJEN, acerca da data, horário e local designados para o exame pericial. O autor deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto. Aguarde-se a realização da perícia ou a eventual juntada do laudo pendente pela Clínica Fênix, conforme ressalvado pelo IMESC no Ofício nº 15/2026-IMESC. Decorrido o prazo do exame sem a juntada do laudo, intime-se o IMESC para a remessa do documento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JULIO CéZAR RAMOS LUIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS
OAB: 442554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1060672-89.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Julio Cézar Ramos Luiz - Vistos. Em resposta às determinações judiciais, o IMESC noticiou às fls. 208 o reagendamento da perícia médica presencial do autor para o dia 06/08/2026, às 15:38, no posto situado na Rua Boa Vista, nº 150 - Centro (Defensoria Pública). Por fim, o IMESC encartou o Ofício nº 15/2026-IMESC (fls. 209), prestando esclarecimentos sobre os motivos do atraso. A autarquia informou que a perícia original fora delegada à "Clínica Fênix" no âmbito de credenciamento administrativo. Ocorre que, em virtude de atrasos recorrentes na entrega dos laudos por parte da referida empresa contratada, o credenciamento foi encerrado. Como medida profilática, o IMESC remarcou o exame pericial, ressalvando que, caso a Clínica Fênix disponibilize o laudo pendente antes da nova data agendada, o documento será imediatamente colacionado aos autos, tornando desnecessário o comparecimento do periciando. Pois bem. Fica intimado a parte autora, por meio de sua patrona, publicado via DJEN, acerca da data, horário e local designados para o exame pericial. O autor deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto. Aguarde-se a realização da perícia ou a eventual juntada do laudo pendente pela Clínica Fênix, conforme ressalvado pelo IMESC no Ofício nº 15/2026-IMESC. Decorrido o prazo do exame sem a juntada do laudo, intime-se o IMESC para a remessa do documento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)