1060648-46.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1060648-46.2025.8.26.0100/SP AUTOR : LUIS GUSTAVO CORREA LEITE ADVOGADO(A) : FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB SP246573) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 16 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS GUSTAVO CORREA LEITE
Réu QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR
OAB: 246573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1060648-46.2025.8.26.0100/SP AUTOR : LUIS GUSTAVO CORREA LEITE ADVOGADO(A) : FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB SP246573) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 16 de julho de 2026.