Detalhe do processo

1060548-44.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 1060548-44.2024.8.26.0224/SP AUTOR : EMILIO CLAUDIO SAVERIO ADVOGADO(A) : AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB SP264674) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme manifestação do perito judicial, permanece inviabilizado o início dos trabalhos técnicos em razão da ausência de documentação complementar atualizada por parte da correquerida BANCO BRADESCO S.A. , não obstante já tenha sido regularmente intimada nos termos da decisão de evento 100.1 . Reconheço, portanto, a preclusão quanto à produção da prova em relação à referida correquerida, presumindo-se verdadeiros os fatos que a perícia buscava esclarecer, nos termos do art. 104-B do CDC. Nos termos do art. 104-A, §3º, do CDC, ficam suspensos em relação à correquerida BANCO BRADESCO S.A. os efeitos da mora e a exigibilidade das dívidas objeto da repactuação , até a conclusão da perícia e eventual homologação judicial do plano de pagamento. Determino que o perito prossiga com os estudos técnicos com base nos documentos já disponíveis nos autos, devendo apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis , o Laudo Pericial/Plano de Pagamento de Dívidas , observando os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da preservação do mínimo existencial do consumidor. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor EMILIO CLAUDIO SAVERIO

Réu QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANGELA DA ROSA CORREA

OAB: 205961/SP

AIRON MERGULHAO BATISTA

OAB: 264674/SP

MARIA LUCILIA GOMES

OAB: 84206/SP

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 1060548-44.2024.8.26.0224/SP AUTOR : EMILIO CLAUDIO SAVERIO ADVOGADO(A) : AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB SP264674) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme manifestação do perito judicial, permanece inviabilizado o início dos trabalhos técnicos em razão da ausência de documentação complementar atualizada por parte da correquerida BANCO BRADESCO S.A. , não obstante já tenha sido regularmente intimada nos termos da decisão de evento 100.1 . Reconheço, portanto, a preclusão quanto à produção da prova em relação à referida correquerida, presumindo-se verdadeiros os fatos que a perícia buscava esclarecer, nos termos do art. 104-B do CDC. Nos termos do art. 104-A, §3º, do CDC, ficam suspensos em relação à correquerida BANCO BRADESCO S.A. os efeitos da mora e a exigibilidade das dívidas objeto da repactuação , até a conclusão da perícia e eventual homologação judicial do plano de pagamento. Determino que o perito prossiga com os estudos técnicos com base nos documentos já disponíveis nos autos, devendo apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis , o Laudo Pericial/Plano de Pagamento de Dívidas , observando os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da preservação do mínimo existencial do consumidor. Intime-se. Cumpra-se.