1060548-44.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 1060548-44.2024.8.26.0224/SP AUTOR : EMILIO CLAUDIO SAVERIO ADVOGADO(A) : AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB SP264674) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme manifestação do perito judicial, permanece inviabilizado o início dos trabalhos técnicos em razão da ausência de documentação complementar atualizada por parte da correquerida BANCO BRADESCO S.A. , não obstante já tenha sido regularmente intimada nos termos da decisão de evento 100.1 . Reconheço, portanto, a preclusão quanto à produção da prova em relação à referida correquerida, presumindo-se verdadeiros os fatos que a perícia buscava esclarecer, nos termos do art. 104-B do CDC. Nos termos do art. 104-A, §3º, do CDC, ficam suspensos em relação à correquerida BANCO BRADESCO S.A. os efeitos da mora e a exigibilidade das dívidas objeto da repactuação , até a conclusão da perícia e eventual homologação judicial do plano de pagamento. Determino que o perito prossiga com os estudos técnicos com base nos documentos já disponíveis nos autos, devendo apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis , o Laudo Pericial/Plano de Pagamento de Dívidas , observando os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da preservação do mínimo existencial do consumidor. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor EMILIO CLAUDIO SAVERIO
Réu QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB: 205961/SP
AIRON MERGULHAO BATISTA
OAB: 264674/SP
MARIA LUCILIA GOMES
OAB: 84206/SP
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 1060548-44.2024.8.26.0224/SP AUTOR : EMILIO CLAUDIO SAVERIO ADVOGADO(A) : AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB SP264674) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme manifestação do perito judicial, permanece inviabilizado o início dos trabalhos técnicos em razão da ausência de documentação complementar atualizada por parte da correquerida BANCO BRADESCO S.A. , não obstante já tenha sido regularmente intimada nos termos da decisão de evento 100.1 . Reconheço, portanto, a preclusão quanto à produção da prova em relação à referida correquerida, presumindo-se verdadeiros os fatos que a perícia buscava esclarecer, nos termos do art. 104-B do CDC. Nos termos do art. 104-A, §3º, do CDC, ficam suspensos em relação à correquerida BANCO BRADESCO S.A. os efeitos da mora e a exigibilidade das dívidas objeto da repactuação , até a conclusão da perícia e eventual homologação judicial do plano de pagamento. Determino que o perito prossiga com os estudos técnicos com base nos documentos já disponíveis nos autos, devendo apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis , o Laudo Pericial/Plano de Pagamento de Dívidas , observando os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da preservação do mínimo existencial do consumidor. Intime-se. Cumpra-se.