Detalhe do processo

1060509-36.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1060509-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matheus Augusto dos Santos Mano - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, não havendo impugnação pelas partes ou demais provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Intime-se as partes para, querendo, apresentar razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS MANO

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA

OAB: 247102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1060509-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matheus Augusto dos Santos Mano - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, não havendo impugnação pelas partes ou demais provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Intime-se as partes para, querendo, apresentar razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)