1060509-36.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1060509-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matheus Augusto dos Santos Mano - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, não havendo impugnação pelas partes ou demais provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Intime-se as partes para, querendo, apresentar razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS MANO
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA
OAB: 247102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1060509-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matheus Augusto dos Santos Mano - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, não havendo impugnação pelas partes ou demais provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Intime-se as partes para, querendo, apresentar razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)