Detalhe do processo

1060486-30.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1060486-30.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.S.S. - B.S.S. - Vistos. Fls. 364 e ss: verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte requerida não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, homologo o laudo pericial de fls. 312/354, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.S.

Réu B.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1060486-30.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.S.S. - B.S.S. - Vistos. Fls. 364 e ss: verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte requerida não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, homologo o laudo pericial de fls. 312/354, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)