Detalhe do processo

1060030-25.2022.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1060030-25.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 1044167-63.2021.8.26.0224) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Paulo da Silva - - Ivanilda Prado de Oliveira Silva - Espólio de Antonio Mikail - - Espólio de Hermantina De Oliveira Coutinho Mikail - - Espólio de Pedro Mikail - Espólio de Antonio Mikail - - Espólio de Hermantina De Oliveira Coutinho Mikail e outro - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 337/342) opostos pelo Espólio de Antonio Mikail e outros em face da r. decisão interlocutória de fls. 334. Sustentam os embargantes, em síntese, a existência de omissão quanto à atribuição do ônus financeiro da prova pericial (cabível integralmente aos autores), além de insurgência contra a fixação dos honorários em R$ 7.980,00, reiterando pedido de redução ou parcelamento da sua cota-parte. O Município indicou de assistente técnico e apresentou quesitos às fls. 343/345. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, rejeito-os integralmente. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. decisão embargada (art. 1.022 do CPC). A decisão determinou o rateio das despesas periciais em 50% para cada polo. Outrossim, o valor arbitrado (R$ 7.980,00) mostra-se adequado à complexidade dos trabalhos técnicos exigidos. O mero inconformismo com os critérios adotados pelo Juízo para o arbitramento ou indeferimento do parcelamento reflete pretensão de reexame da matéria, inviável pela via estreita dos aclaratórios. Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho a r. decisão de fls. 334 em seus exatos termos. Intime-se o réu para comprovar o recolhimento da cota-parte remanescente (R$ 3.990,00). Contudo, ex officio, com o fim exclusivo de viabilizar a realização da prova pericial e evitar alegações de cerceamento de defesa, deferço expressamente o parcelamento da cota-parte remanescente devida pelos réus (R$ 3.990,00) em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.995,00. Assim, defiro o parcelamento em duas parcelas. Intime-se o autor para efetuar o depósito judicial da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias, vencendo-se a outra em 30 (trinta) dias. Anotem-se a indicação do assistente técnico e os quesitos formulados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos (fls. 343/345). Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE ANTONIO MIKAIL

Réu ESPóLIO DE ANTONIO MIKAIL

Autor ESPóLIO DE HERMANTINA DE OLIVEIRA COUTINHO MIKAIL

Réu ESPóLIO DE HERMANTINA DE OLIVEIRA COUTINHO MIKAIL

Autor ESPóLIO DE PEDRO MIKAIL

Autor FRANCISCO PAULO DA SILVA

Autor IVANILDA PRADO DE OLIVEIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO CRETELLA LISBÔA

OAB: 269589/SP

LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES

OAB: 104616/SP

FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO

OAB: 490610/SP

VANZETE GOMES FILHO

OAB: 87009/SP

GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES

OAB: 357234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1060030-25.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 1044167-63.2021.8.26.0224) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Paulo da Silva - - Ivanilda Prado de Oliveira Silva - Espólio de Antonio Mikail - - Espólio de Hermantina De Oliveira Coutinho Mikail - - Espólio de Pedro Mikail - Espólio de Antonio Mikail - - Espólio de Hermantina De Oliveira Coutinho Mikail e outro - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 337/342) opostos pelo Espólio de Antonio Mikail e outros em face da r. decisão interlocutória de fls. 334. Sustentam os embargantes, em síntese, a existência de omissão quanto à atribuição do ônus financeiro da prova pericial (cabível integralmente aos autores), além de insurgência contra a fixação dos honorários em R$ 7.980,00, reiterando pedido de redução ou parcelamento da sua cota-parte. O Município indicou de assistente técnico e apresentou quesitos às fls. 343/345. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, rejeito-os integralmente. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. decisão embargada (art. 1.022 do CPC). A decisão determinou o rateio das despesas periciais em 50% para cada polo. Outrossim, o valor arbitrado (R$ 7.980,00) mostra-se adequado à complexidade dos trabalhos técnicos exigidos. O mero inconformismo com os critérios adotados pelo Juízo para o arbitramento ou indeferimento do parcelamento reflete pretensão de reexame da matéria, inviável pela via estreita dos aclaratórios. Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho a r. decisão de fls. 334 em seus exatos termos. Intime-se o réu para comprovar o recolhimento da cota-parte remanescente (R$ 3.990,00). Contudo, ex officio, com o fim exclusivo de viabilizar a realização da prova pericial e evitar alegações de cerceamento de defesa, deferço expressamente o parcelamento da cota-parte remanescente devida pelos réus (R$ 3.990,00) em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.995,00. Assim, defiro o parcelamento em duas parcelas. Intime-se o autor para efetuar o depósito judicial da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias, vencendo-se a outra em 30 (trinta) dias. Anotem-se a indicação do assistente técnico e os quesitos formulados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos (fls. 343/345). Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)