Detalhe do processo

1059948-39.2021.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1059948-39.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Gonçalves Silva - - Suzana Gonçalves Ferreira - Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto - - Bruno Nascimento Bettencourt da Silva - - UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A - Vistos. Indefiro o pedido de complementação de honorários periciais formulado às fls. 962/965. A remuneração do perito judicial já foi expressamente arbitrada às fls. 877/878 e integralmente satisfeita mediante os depósitos de fls. 892/895, 897/898 e 900, alcançando o montante total de seis mil reais, valor que se revela plenamente condizente, proporcional e suficiente para remunerar a complexidade do encargo desempenhado na perícia médica indireta, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, restando descabida a pretendida majoração unilateral. Em atenção à impugnação de fls. 976/989, ao parecer técnico divergente do assistente técnico encartado às fls. 990/1016 e à manifestação ministerial de fl. 1024, intime-se o senhor perito judicial, Dr. José Ricci Júnior, por correio eletrônico institucional, para que, no prazo de quinze dias, preste os devidos esclarecimentos periciais, respondendo de forma circunstanciada e individualizada aos quesitos que receberam respostas meramente remissivas no laudo de fls. 926/959, bem como para que se manifeste especificamente sobre os apontamentos técnicos divergentes da defesa, mormente quanto à juntada e ao teor dos exames laboratoriais de líquor de fls. 442/443, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Com a apresentação dos esclarecimentos periciais, manifestem-se as partes e o Ministério Público pelo prazo sucessivo de dez dias. A oportunidade e a pertinência da realização de audiência de instrução para produção de prova oral serão apreciadas oportunamente, após a integral prestação dos esclarecimentos periciais e a consolidação da prova médica. Int. - ADV: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 82890PR/), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), DANIELE KHOURI BOLINI (OAB 291856/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO NASCIMENTO BETTENCOURT DA SILVA

Autor GABRIEL GONçALVES SILVA

Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE SãO JOSé DO RIO PRETO

Autor SUZANA GONçALVES FERREIRA

Réu UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)21/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 82890/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA

OAB: 318745/SP

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DANIELE KHOURI BOLINI

OAB: 291856/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO CESAR CAETANO CASTRO

OAB: 135569/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA

OAB: 126151/SP

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AUGUSTO LOPES

OAB: 223057/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1059948-39.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Gonçalves Silva - - Suzana Gonçalves Ferreira - Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto - - Bruno Nascimento Bettencourt da Silva - - UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A - Vistos. Indefiro o pedido de complementação de honorários periciais formulado às fls. 962/965. A remuneração do perito judicial já foi expressamente arbitrada às fls. 877/878 e integralmente satisfeita mediante os depósitos de fls. 892/895, 897/898 e 900, alcançando o montante total de seis mil reais, valor que se revela plenamente condizente, proporcional e suficiente para remunerar a complexidade do encargo desempenhado na perícia médica indireta, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, restando descabida a pretendida majoração unilateral. Em atenção à impugnação de fls. 976/989, ao parecer técnico divergente do assistente técnico encartado às fls. 990/1016 e à manifestação ministerial de fl. 1024, intime-se o senhor perito judicial, Dr. José Ricci Júnior, por correio eletrônico institucional, para que, no prazo de quinze dias, preste os devidos esclarecimentos periciais, respondendo de forma circunstanciada e individualizada aos quesitos que receberam respostas meramente remissivas no laudo de fls. 926/959, bem como para que se manifeste especificamente sobre os apontamentos técnicos divergentes da defesa, mormente quanto à juntada e ao teor dos exames laboratoriais de líquor de fls. 442/443, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Com a apresentação dos esclarecimentos periciais, manifestem-se as partes e o Ministério Público pelo prazo sucessivo de dez dias. A oportunidade e a pertinência da realização de audiência de instrução para produção de prova oral serão apreciadas oportunamente, após a integral prestação dos esclarecimentos periciais e a consolidação da prova médica. Int. - ADV: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 82890PR/), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), DANIELE KHOURI BOLINI (OAB 291856/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)