1059939-14.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1059939-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ANGELICA LANG KLAUSSNER ADVOGADO(A) : WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB SP377921) ADVOGADO(A) : VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB SP122191) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTONIO MENDES (OAB SP512487) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência. Ao argumento de que o reajuste anual fora abusivo, pede que seja determinado à ré que se abstenha de aplicar o reajuste anual de 18,9%, de julho de 2026 que elevou o valor do plano de saúde de R$ 13.340,38 para R$ 15.872,40 mensais. Apesar de intimada, a ré manteve-se inerte quanto a determinação do juízo. Portanto, não havendo evidências acerca dos critérios do reajuste, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de cobrar o reajuste de 18,9% a partir desta decisão, até decisão em sentido contrário, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Não há prejuízo de irreversibilidade, uma vez que, caso comprovada/demonstrada a adequação do referido reajuste, poderá a ré restabelecer as cobranças. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA LANG KLAUSSNER
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA APARECIDA CALENTE
OAB: 122191/SP
WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA
OAB: 377921/SP
GUILHERME ANTONIO MENDES
OAB: 512487/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1059939-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ANGELICA LANG KLAUSSNER ADVOGADO(A) : WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB SP377921) ADVOGADO(A) : VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB SP122191) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTONIO MENDES (OAB SP512487) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência. Ao argumento de que o reajuste anual fora abusivo, pede que seja determinado à ré que se abstenha de aplicar o reajuste anual de 18,9%, de julho de 2026 que elevou o valor do plano de saúde de R$ 13.340,38 para R$ 15.872,40 mensais. Apesar de intimada, a ré manteve-se inerte quanto a determinação do juízo. Portanto, não havendo evidências acerca dos critérios do reajuste, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de cobrar o reajuste de 18,9% a partir desta decisão, até decisão em sentido contrário, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Não há prejuízo de irreversibilidade, uma vez que, caso comprovada/demonstrada a adequação do referido reajuste, poderá a ré restabelecer as cobranças. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Int.