Detalhe do processo

1059860-29.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1059860-29.2025.8.13.0024/MG RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Todavia, entendo indispensável para o adequado deslinde da controvérsia que a instituição financeira apresente o instrumento contratual original impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica deferida, advertindo-se que o exame pericial deverá recair sobre o documento original e que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a incidência das consequências processuais decorrentes da inobservância do ônus probatório previsto no art. 429, II, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1059860-29.2025.8.13.0024/MG RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Todavia, entendo indispensável para o adequado deslinde da controvérsia que a instituição financeira apresente o instrumento contratual original impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica deferida, advertindo-se que o exame pericial deverá recair sobre o documento original e que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a incidência das consequências processuais decorrentes da inobservância do ônus probatório previsto no art. 429, II, do CPC.