1059454-09.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1059454-09.2023.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - H.P.N. - Fls. 413: Diante da cota ministerial, nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto para a realização da perícia médica do interditando, a ser efetuada junto à instituição de longa permanência Residencial Morada Sênior (fl. 333), local onde se encontra atualmente internado. Considerando que o(a) interditando(a) não possui condições de locomoção e, diante da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para requisição de honorários ao perito nomeado. Fixo os honorários periciais em 15 UFESPs ( 3. Medicina - 2. Interdição/Incapacidade Mental), conforme resolução nº 910/2023. Deverá seguir com o ofício o formulário especifico para tal requisição, no qual deverá constar que o(a) interditando(a) não possui condições de locomoção. Após a reserva de honorários pela Defensoria Pública Estadual providencie a serventia a intimação do perito nomeado para designar dia e hora para a realização da perícia que deverá ser realizada na residência do(a) interditando(a). Defiro, ainda, a realização deestudosocial. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para as providências cabíveis. Por fim, intime-se a curadora provisória para que se manifeste acerca da prestação de contas apresentada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALEANDRA ANGÉLICA SANTOS SOARES GARCIA (OAB 409605/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO HATORI
OAB: 150321/SP
ALEANDRA ANGÉLICA SANTOS SOARES GARCIA
OAB: 409605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1059454-09.2023.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - H.P.N. - Fls. 413: Diante da cota ministerial, nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto para a realização da perícia médica do interditando, a ser efetuada junto à instituição de longa permanência Residencial Morada Sênior (fl. 333), local onde se encontra atualmente internado. Considerando que o(a) interditando(a) não possui condições de locomoção e, diante da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para requisição de honorários ao perito nomeado. Fixo os honorários periciais em 15 UFESPs ( 3. Medicina - 2. Interdição/Incapacidade Mental), conforme resolução nº 910/2023. Deverá seguir com o ofício o formulário especifico para tal requisição, no qual deverá constar que o(a) interditando(a) não possui condições de locomoção. Após a reserva de honorários pela Defensoria Pública Estadual providencie a serventia a intimação do perito nomeado para designar dia e hora para a realização da perícia que deverá ser realizada na residência do(a) interditando(a). Defiro, ainda, a realização deestudosocial. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para as providências cabíveis. Por fim, intime-se a curadora provisória para que se manifeste acerca da prestação de contas apresentada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALEANDRA ANGÉLICA SANTOS SOARES GARCIA (OAB 409605/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)