1059285-34.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1059285-34.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Apolonia Regina Arsani dos Santos - - Eduardo Arsani dos Santos - - Marilia Arsani dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1- Fls. 216/219: diante da impugnação apresentada pela parte autora à estimativa de honorários, intime-se o perito para que se manifeste sobre a possibilidade de redução do valor proposto, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para arbitramento. 2- Esclareço à parte autora que os embargos de declaração opostos às fls. 190/194 já foram apreciados pela decisão de fls. 208/209. Ademais, a oposição de embargos de declaração não suspendeu o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, porquanto, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, os aclaratórios não possuem efeito suspensivo e interrompem apenas o prazo para interposição de recursos. Assim, ausente suspensão do prazo como alegado especificamente a fls. 219, item V, e transcorrido o prazo de 15 dias fixado na decisão de fls. 181/183, conforme publicação de fls. 188/189, ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pela parte autora. Registro, desde logo, que, caso a parte autora apresente quesitos extemporâneos e estes venham excepcionalmente a ser admitidos, poderá haver correspondente incremento dos honorários periciais. Int. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor APOLONIA REGINA ARSANI DOS SANTOS
Autor EDUARDO ARSANI DOS SANTOS
Autor MARILIA ARSANI DOS SANTOS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1059285-34.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Apolonia Regina Arsani dos Santos - - Eduardo Arsani dos Santos - - Marilia Arsani dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1- Fls. 216/219: diante da impugnação apresentada pela parte autora à estimativa de honorários, intime-se o perito para que se manifeste sobre a possibilidade de redução do valor proposto, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para arbitramento. 2- Esclareço à parte autora que os embargos de declaração opostos às fls. 190/194 já foram apreciados pela decisão de fls. 208/209. Ademais, a oposição de embargos de declaração não suspendeu o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, porquanto, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, os aclaratórios não possuem efeito suspensivo e interrompem apenas o prazo para interposição de recursos. Assim, ausente suspensão do prazo como alegado especificamente a fls. 219, item V, e transcorrido o prazo de 15 dias fixado na decisão de fls. 181/183, conforme publicação de fls. 188/189, ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pela parte autora. Registro, desde logo, que, caso a parte autora apresente quesitos extemporâneos e estes venham excepcionalmente a ser admitidos, poderá haver correspondente incremento dos honorários periciais. Int. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP)