1059191-90.2023.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1059191-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Moisés Hebert Machado Vaz - Jobelino Sousa de Araújo e outros - 1. Para cumprimento do v. Acórdão de fls. 274/280, oficie-se à UPA João José Carneiro (UPA Sumarezinho) e Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto solicitando o prontuário médico do autor relacionado ao caso atendimentos a partir de 02/11/2023, inclusive com as informações sobre a transferência do autor entre as unidades de atendimento. Prazo 20 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes a respeito. Servirá cópia da presente como ofício. 2. Para realização da perícia médica INDIRETA na especialidade ortopedia, pelo fato de ser o autor beneficiário da gratuidade, após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, intimando-se as partes, quando da resposta. Consigno que o IMESC local não realiza perícias relativas a erro médico na referida especialidade. Comunique-se o IMESC na forma do Comunicado Conjunto nº 585/2020, via portal. Com a resposta, intimem-se as partes. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 dias (art. 465,§1º, CPC). Em se tratando de perícia indireta, o autor periciando deverá esclarecer se comparecerá à perícia. Apesar de se tratar de perícia indireta, é praxe do IMESC convocar o(s) familiar(es) para o comparecimento na data agendada para fins de realização da anamnese. Caso pretenda a sua dispensa, deverá informar a este juízo, para comunicação do IMESC que realizará o trabalho com base na documentação constante dos autos. Nesse sentido: "Perícia realizada de forma indireta, através de trabalho essencialmente intelectual - Documentos que se encontram encartados aos autos." (TJSP, Apelação Cível nº0010353-85.2005.8.26.0047). Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, solicite-se ao IMESC os esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FÁBIO ALFREDO PAGAM (OAB 494924/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JOBELINO SOUSA DE ARAúJO
Autor MOISéS HEBERT MACHADO VAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)03/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB: 80833/SP
FÁBIO ALFREDO PAGAM
OAB: 494924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1059191-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Moisés Hebert Machado Vaz - Jobelino Sousa de Araújo e outros - 1. Para cumprimento do v. Acórdão de fls. 274/280, oficie-se à UPA João José Carneiro (UPA Sumarezinho) e Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto solicitando o prontuário médico do autor relacionado ao caso atendimentos a partir de 02/11/2023, inclusive com as informações sobre a transferência do autor entre as unidades de atendimento. Prazo 20 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes a respeito. Servirá cópia da presente como ofício. 2. Para realização da perícia médica INDIRETA na especialidade ortopedia, pelo fato de ser o autor beneficiário da gratuidade, após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, intimando-se as partes, quando da resposta. Consigno que o IMESC local não realiza perícias relativas a erro médico na referida especialidade. Comunique-se o IMESC na forma do Comunicado Conjunto nº 585/2020, via portal. Com a resposta, intimem-se as partes. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 dias (art. 465,§1º, CPC). Em se tratando de perícia indireta, o autor periciando deverá esclarecer se comparecerá à perícia. Apesar de se tratar de perícia indireta, é praxe do IMESC convocar o(s) familiar(es) para o comparecimento na data agendada para fins de realização da anamnese. Caso pretenda a sua dispensa, deverá informar a este juízo, para comunicação do IMESC que realizará o trabalho com base na documentação constante dos autos. Nesse sentido: "Perícia realizada de forma indireta, através de trabalho essencialmente intelectual - Documentos que se encontram encartados aos autos." (TJSP, Apelação Cível nº0010353-85.2005.8.26.0047). Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, solicite-se ao IMESC os esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FÁBIO ALFREDO PAGAM (OAB 494924/SP)