Detalhe do processo

1058833-91.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1058833-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria de Fatima Duarte da Silva - Paraná Banco S/A - Vistos. A oportunidade de apresentação de quesitos foi após decisão saneadora em fls.553/554, de modo que resta preclusa. Aguarde-se a produção do laudo pericial pela sra. Perita. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DE FATIMA DUARTE DA SILVA

Réu PARANá BANCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILLA DO VALE JIMENE

OAB: 222815/SP

IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA

OAB: 221221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1058833-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria de Fatima Duarte da Silva - Paraná Banco S/A - Vistos. A oportunidade de apresentação de quesitos foi após decisão saneadora em fls.553/554, de modo que resta preclusa. Aguarde-se a produção do laudo pericial pela sra. Perita. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP)