1058595-10.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1058595-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana Ribeiro Lins Graciana - Fls. 180/217, 222/227e 229/354: considerando que o laudo pericial foi apresentado nestes autos, seguido de manifestações das partes sem pedido de esclarecimentos adicionais, mostra-se desnecessário aguardar a devolução da carta precatória, uma vez que a diligência já foi devidamente cumprida e seu resultado encontra-se incorporado aos autos. Sendo assim, declaro encerrada a instrução e fixo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais na forma de memoriais, de forma sucessiva, nos termos do §2º do art. 364 do Código de Processo Civil, e independente de nova intimação, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como "Alegações Finais", a fim de facilitar os trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANA RIBEIRO LINS GRACIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ALVES GALINDO
OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1058595-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana Ribeiro Lins Graciana - Fls. 180/217, 222/227e 229/354: considerando que o laudo pericial foi apresentado nestes autos, seguido de manifestações das partes sem pedido de esclarecimentos adicionais, mostra-se desnecessário aguardar a devolução da carta precatória, uma vez que a diligência já foi devidamente cumprida e seu resultado encontra-se incorporado aos autos. Sendo assim, declaro encerrada a instrução e fixo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais na forma de memoriais, de forma sucessiva, nos termos do §2º do art. 364 do Código de Processo Civil, e independente de nova intimação, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como "Alegações Finais", a fim de facilitar os trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)