Detalhe do processo

1058595-10.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1058595-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana Ribeiro Lins Graciana - Fls. 180/217, 222/227e 229/354: considerando que o laudo pericial foi apresentado nestes autos, seguido de manifestações das partes sem pedido de esclarecimentos adicionais, mostra-se desnecessário aguardar a devolução da carta precatória, uma vez que a diligência já foi devidamente cumprida e seu resultado encontra-se incorporado aos autos. Sendo assim, declaro encerrada a instrução e fixo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais na forma de memoriais, de forma sucessiva, nos termos do §2º do art. 364 do Código de Processo Civil, e independente de nova intimação, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como "Alegações Finais", a fim de facilitar os trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA RIBEIRO LINS GRACIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALVES GALINDO

OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1058595-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana Ribeiro Lins Graciana - Fls. 180/217, 222/227e 229/354: considerando que o laudo pericial foi apresentado nestes autos, seguido de manifestações das partes sem pedido de esclarecimentos adicionais, mostra-se desnecessário aguardar a devolução da carta precatória, uma vez que a diligência já foi devidamente cumprida e seu resultado encontra-se incorporado aos autos. Sendo assim, declaro encerrada a instrução e fixo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais na forma de memoriais, de forma sucessiva, nos termos do §2º do art. 364 do Código de Processo Civil, e independente de nova intimação, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como "Alegações Finais", a fim de facilitar os trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)