Detalhe do processo

1058552-10.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1058552-10.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maristela Della Libera Moya - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Maristela Della Libera Moya em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao fornecimento dos medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe para tratamento de melanoma. Às fls. 417/422 sobreveio laudo pericial do IMESC, que a parte autora impugna às fls. 428/435, requerendo a intimação do perito para indicação de documentação complementar e, subsidiariamente, a designação de nova perícia médica, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Às fls. 436/442 a autora juntou documento médico superveniente e reiterou os pedidos anteriores. A última manifestação da Fazenda Pública, de fls. 427, é anterior a essa juntada. Assim, intime-se o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento superveniente de fls. 436/442 e sobre os pedidos de fls. 428/435. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARISTELA DELLA LIBERA MOYA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1058552-10.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maristela Della Libera Moya - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Maristela Della Libera Moya em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao fornecimento dos medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe para tratamento de melanoma. Às fls. 417/422 sobreveio laudo pericial do IMESC, que a parte autora impugna às fls. 428/435, requerendo a intimação do perito para indicação de documentação complementar e, subsidiariamente, a designação de nova perícia médica, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Às fls. 436/442 a autora juntou documento médico superveniente e reiterou os pedidos anteriores. A última manifestação da Fazenda Pública, de fls. 427, é anterior a essa juntada. Assim, intime-se o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento superveniente de fls. 436/442 e sobre os pedidos de fls. 428/435. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)