1058552-10.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1058552-10.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maristela Della Libera Moya - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Maristela Della Libera Moya em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao fornecimento dos medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe para tratamento de melanoma. Às fls. 417/422 sobreveio laudo pericial do IMESC, que a parte autora impugna às fls. 428/435, requerendo a intimação do perito para indicação de documentação complementar e, subsidiariamente, a designação de nova perícia médica, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Às fls. 436/442 a autora juntou documento médico superveniente e reiterou os pedidos anteriores. A última manifestação da Fazenda Pública, de fls. 427, é anterior a essa juntada. Assim, intime-se o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento superveniente de fls. 436/442 e sobre os pedidos de fls. 428/435. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARISTELA DELLA LIBERA MOYA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1058552-10.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maristela Della Libera Moya - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Maristela Della Libera Moya em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao fornecimento dos medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe para tratamento de melanoma. Às fls. 417/422 sobreveio laudo pericial do IMESC, que a parte autora impugna às fls. 428/435, requerendo a intimação do perito para indicação de documentação complementar e, subsidiariamente, a designação de nova perícia médica, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Às fls. 436/442 a autora juntou documento médico superveniente e reiterou os pedidos anteriores. A última manifestação da Fazenda Pública, de fls. 427, é anterior a essa juntada. Assim, intime-se o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento superveniente de fls. 436/442 e sobre os pedidos de fls. 428/435. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)