Detalhe do processo

1058425-60.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1058425-60.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIA BLANCO CABELEIREIRA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MEDEIROS TORRES (OAB SP389749) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB SP440049) AUTOR : IRAN OIKAWA CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB SP433133) RÉU : IRAN OIKAWA CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB SP433133) RÉU : MARIA BLANCO CABELEIREIRA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MEDEIROS TORRES (OAB SP389749) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB SP440049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a produção de perícia indireta no imóvel . Para tanto, nomeio como perito(a) judicial ELISANGELA DE MELO ARAÚJO, o(a) qual deverá informar se aceita o encargo estimando seus honorários, no prazo de 5 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre os honorários, no prazo de 5 dias. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para fixação. Quanto aos honorários periciais adverte-se que deverão ser custeados de maneira antecipada pela autora , que protestou pela prova expressamente. O comprovante de depósito judicial deverá ser apresentado no prazo de 5 dias contados da fixação, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito a título de honorários, intime-se o perito, via e-mail, para que designe data e hora para realização de perícia, em 5 dias. Designada a perícia, dê-se ciência às partes, via imprensa oficial, ficando dispensada a intimação pessoal. Em caso de apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, deverão observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Adverte-se, ainda, que não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação destes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRAN OIKAWA CORDEIRO

Autor MARIA BLANCO CABELEIREIRA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)27/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON

OAB: 440049/SP

RENAN MEDEIROS TORRES

OAB: 389749/SP

MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO

OAB: 433133/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1058425-60.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIA BLANCO CABELEIREIRA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MEDEIROS TORRES (OAB SP389749) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB SP440049) AUTOR : IRAN OIKAWA CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB SP433133) RÉU : IRAN OIKAWA CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB SP433133) RÉU : MARIA BLANCO CABELEIREIRA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MEDEIROS TORRES (OAB SP389749) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB SP440049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a produção de perícia indireta no imóvel . Para tanto, nomeio como perito(a) judicial ELISANGELA DE MELO ARAÚJO, o(a) qual deverá informar se aceita o encargo estimando seus honorários, no prazo de 5 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre os honorários, no prazo de 5 dias. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para fixação. Quanto aos honorários periciais adverte-se que deverão ser custeados de maneira antecipada pela autora , que protestou pela prova expressamente. O comprovante de depósito judicial deverá ser apresentado no prazo de 5 dias contados da fixação, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito a título de honorários, intime-se o perito, via e-mail, para que designe data e hora para realização de perícia, em 5 dias. Designada a perícia, dê-se ciência às partes, via imprensa oficial, ficando dispensada a intimação pessoal. Em caso de apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, deverão observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Adverte-se, ainda, que não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação destes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int.