Detalhe do processo

1058044-92.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1058044-92.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.Q.B. - Vistos. Diante do informado às fls. 112/116, de que a requerida estaria impossibilitada de locomoção, realize-se a perícia médica no local em que ela se encontra. Pelo Comunicado conjunto nº 555/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 31.08 (pág. 04), ficou autorizada a nomeação de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, para a hipótese de "perícia domiciliar". Portanto, para realização da perícia técnica, nomeio perito judicial o Dr. Alexandre Firmo de Souza Cruz. Intime-se o perito para que se manifeste no prazo de quinze dias sobre a aceitação do encargo, que será custeado na forma da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Na forma da normativa, arbitro os honorários periciais em 34 UFESP's. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva do valor dos honorários periciais. Comunicada a reserva, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Findos os trabalhos, oficie-se à Defensoria Pública comunicando que a perícia foi realizada a contento. Comunique-se o IMESC para cancelamento da perícia agendada às fls. 106. Intime-se. - ADV: MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.A.Q.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA BATISTA GALO SILVA

OAB: 260213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1058044-92.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.Q.B. - Vistos. Diante do informado às fls. 112/116, de que a requerida estaria impossibilitada de locomoção, realize-se a perícia médica no local em que ela se encontra. Pelo Comunicado conjunto nº 555/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 31.08 (pág. 04), ficou autorizada a nomeação de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, para a hipótese de "perícia domiciliar". Portanto, para realização da perícia técnica, nomeio perito judicial o Dr. Alexandre Firmo de Souza Cruz. Intime-se o perito para que se manifeste no prazo de quinze dias sobre a aceitação do encargo, que será custeado na forma da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Na forma da normativa, arbitro os honorários periciais em 34 UFESP's. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva do valor dos honorários periciais. Comunicada a reserva, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Findos os trabalhos, oficie-se à Defensoria Pública comunicando que a perícia foi realizada a contento. Comunique-se o IMESC para cancelamento da perícia agendada às fls. 106. Intime-se. - ADV: MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP)