Detalhe do processo

1058006-80.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1058006-80.2024.8.26.0506 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesar Augusto Campez Neto - CNF Administradora de Consórcios Nacional Ltda - Vistos. Ante a considerável diferença entre os cálculos, e, diante da expressa manifestação do requerido, defiro produção de Perícia Contábil, para o fim de que seja realizado calculo com base na decisão de fls. 91/100. Para a perícia judicial, nomeio Sr. Cloeh Wichamann Orive Lunardi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Caberá a parte requerida arcar com os salários do perito judicial, os quais fixo em R$ 2.000,00 e deverão ser depositados em 15 (quinze) dias. As partes, no mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo anotado e depositados os honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, ficando autorizada, desde já, a expedição de mandado de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC). O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Entregue o laudo, pague-se o remanescente ao perito e digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 14 de agosto de 2026. - ADV: AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR (OAB 507020/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR AUGUSTO CAMPEZ NETO

Réu CNF ADMINISTRADORA DE CONSóRCIOS NACIONAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 138436/SP

AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR

OAB: 507020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1058006-80.2024.8.26.0506 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesar Augusto Campez Neto - CNF Administradora de Consórcios Nacional Ltda - Vistos. Ante a considerável diferença entre os cálculos, e, diante da expressa manifestação do requerido, defiro produção de Perícia Contábil, para o fim de que seja realizado calculo com base na decisão de fls. 91/100. Para a perícia judicial, nomeio Sr. Cloeh Wichamann Orive Lunardi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Caberá a parte requerida arcar com os salários do perito judicial, os quais fixo em R$ 2.000,00 e deverão ser depositados em 15 (quinze) dias. As partes, no mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo anotado e depositados os honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, ficando autorizada, desde já, a expedição de mandado de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC). O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Entregue o laudo, pague-se o remanescente ao perito e digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 14 de agosto de 2026. - ADV: AROLDO SERGIO DO AMARAL JUNIOR (OAB 507020/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)