1057948-44.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Invalidez Permanente
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057948-44.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Jhonantan William Vieira Gomes - Vistos. O feito não está condições de ser sentenciado, pois o laudo pericial veio diagnóstico inconclusivo. E isto se deve ao fato do auto ter ser apresentado para avaliação médica presencial em crise pisquiátrica, desencadeada pelo falecimento de sua avó, há 48 dias. A orientação em laudo pericial era para que o autor fosse reapresentado para avaliação após 6 meses. Assim, prejudicada a prova pericial, imprescindível para o conhecimento do mérito, é de se determinar a suspensão do andamento do feito por 5 meses, até o decurso do prazo apontado como necessário para nova avaliação médica presencial do autor. Nestes termos, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 5 meses, determinando a vinda dos autos à conclusão para designação de nova avaliação pericial presencial. Intimem-se. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JHONANTAN WILLIAM VIEIRA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ALVES DIAS
OAB: 404167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1057948-44.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Jhonantan William Vieira Gomes - Vistos. O feito não está condições de ser sentenciado, pois o laudo pericial veio diagnóstico inconclusivo. E isto se deve ao fato do auto ter ser apresentado para avaliação médica presencial em crise pisquiátrica, desencadeada pelo falecimento de sua avó, há 48 dias. A orientação em laudo pericial era para que o autor fosse reapresentado para avaliação após 6 meses. Assim, prejudicada a prova pericial, imprescindível para o conhecimento do mérito, é de se determinar a suspensão do andamento do feito por 5 meses, até o decurso do prazo apontado como necessário para nova avaliação médica presencial do autor. Nestes termos, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 5 meses, determinando a vinda dos autos à conclusão para designação de nova avaliação pericial presencial. Intimem-se. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)