1057935-50.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Inativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057935-50.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Marta Ribeiro - Vistos. A impugnação ao laudo pericial será analisada no mérito da causa. Assim, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 15 dias para as partes apresentarem alegações finais. Oportunamente tornem os autos conclusos. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38021 - "Alegações Finais", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARTA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ
OAB: 325314/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1057935-50.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Marta Ribeiro - Vistos. A impugnação ao laudo pericial será analisada no mérito da causa. Assim, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 15 dias para as partes apresentarem alegações finais. Oportunamente tornem os autos conclusos. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38021 - "Alegações Finais", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP)