Detalhe do processo

1057881-67.2022.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057881-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Paulo Santana da Silva - - Munique Morgana Moura da Cunha - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca da devolução dos autos do tribunal de justiça. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 349/359, nomeio como perito o(a) Sr(a). Rafael Lazaro Miler, engenheiro civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, observando-se que o arbitramento dos honorários a cargo da DPE deverá seguir os termos da Resolução n.º 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, com base na espécie de perícia 02 (item 07), conforme tabela da Resolução n.º 910/2023, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretaria da Justiça. O laudo pericial deverá ser produzido e juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da última apresentação de quesitos ou do decurso do prazo respectivo. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO PAULO SANTANA DA SILVA

Réu MRV MRL XVI INCORPORAçõES LTDA

Autor MUNIQUE MORGANA MOURA DA CUNHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 361413/SP

LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI

OAB: 392997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1057881-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Paulo Santana da Silva - - Munique Morgana Moura da Cunha - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca da devolução dos autos do tribunal de justiça. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 349/359, nomeio como perito o(a) Sr(a). Rafael Lazaro Miler, engenheiro civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, observando-se que o arbitramento dos honorários a cargo da DPE deverá seguir os termos da Resolução n.º 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, com base na espécie de perícia 02 (item 07), conforme tabela da Resolução n.º 910/2023, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretaria da Justiça. O laudo pericial deverá ser produzido e juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da última apresentação de quesitos ou do decurso do prazo respectivo. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)