1057881-67.2022.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057881-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Paulo Santana da Silva - - Munique Morgana Moura da Cunha - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca da devolução dos autos do tribunal de justiça. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 349/359, nomeio como perito o(a) Sr(a). Rafael Lazaro Miler, engenheiro civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, observando-se que o arbitramento dos honorários a cargo da DPE deverá seguir os termos da Resolução n.º 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, com base na espécie de perícia 02 (item 07), conforme tabela da Resolução n.º 910/2023, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretaria da Justiça. O laudo pericial deverá ser produzido e juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da última apresentação de quesitos ou do decurso do prazo respectivo. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO PAULO SANTANA DA SILVA
Réu MRV MRL XVI INCORPORAçõES LTDA
Autor MUNIQUE MORGANA MOURA DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 361413/SP
LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI
OAB: 392997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1057881-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Paulo Santana da Silva - - Munique Morgana Moura da Cunha - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca da devolução dos autos do tribunal de justiça. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 349/359, nomeio como perito o(a) Sr(a). Rafael Lazaro Miler, engenheiro civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, observando-se que o arbitramento dos honorários a cargo da DPE deverá seguir os termos da Resolução n.º 910/2023 do Órgão Especial do TJSP. Fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, com base na espécie de perícia 02 (item 07), conforme tabela da Resolução n.º 910/2023, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretaria da Justiça. O laudo pericial deverá ser produzido e juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da última apresentação de quesitos ou do decurso do prazo respectivo. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)