Detalhe do processo

1057838-49.2022.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057838-49.2022.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Miriam Rego Rangel - Dinamerico Augusto Rego Rangel - Vistos. Nomeio o perito JEFFERSON DE MORAES POLVERINI (e-mail: contato@polveriniarquitetura.com.br), engenheiro civil, que deverá proceder à avaliação do imóvel objeto da demanda, para fins de alienação judicial. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Na sequência, o Ministério Público, querendo, deverá apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para estipular proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, observando que os honorários serão rateados entre as partes, com fundamento no artigo 95, caput, parte final, do Código de Processo Civil, devendo considerar que a parte requerida é beneficiária da Justiça Gratuita e sua cota é fixada com base na Resolução nº 910/2023, a qual estipulo, considerando os ditames especificados no aludido instrumento normativo e a complexidade que se verifica no caso concreto, em 44 UFESPs, enquanto a parte autora, não beneficiária da Justiça Gratuita, arcará com sua respectiva meação sem tal limitação, intimando-se as partes para que se manifestem sobre a estimativa de honorários no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, o órgão ministerial, vindo-me os autos conclusos após o cumprimento das intimações para aplicação do disposto no artigo 465, parágrafo 3º, do CPC. Formulo os seguintes quesitos do Juízo: Quais são as características, dimensões, localização, benfeitorias existentes e o estado de conservação do imóvel objeto da avaliação? Qual o valor atual de mercado do imóvel? Qual o método e quais os elementos de mercado utilizados para a apuração dos respectivos valores? Há alguma característica física ou circunstância objetivamente constatável nos imóveis que repercuta de forma relevante em seus respectivos valores de mercado? Em caso positivo, esclareça e indique a repercussão considerada na avaliação. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes e do Parquet o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Em seguida, diga o MP e, após, conclusos. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LIA COCICOV LOMBARDI (OAB 444575/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), NATALIA ROMANO CORDEBELLO (OAB 300481/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu DINAMERICO AUGUSTO REGO RANGEL

Autor MIRIAM REGO RANGEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIA COCICOV LOMBARDI

OAB: 444575/SP

NATALIA ROMANO CORDEBELLO

OAB: 300481/SP

DANILO ALVES DE PAULA

OAB: 238990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1057838-49.2022.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Miriam Rego Rangel - Dinamerico Augusto Rego Rangel - Vistos. Nomeio o perito JEFFERSON DE MORAES POLVERINI (e-mail: contato@polveriniarquitetura.com.br), engenheiro civil, que deverá proceder à avaliação do imóvel objeto da demanda, para fins de alienação judicial. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Na sequência, o Ministério Público, querendo, deverá apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para estipular proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, observando que os honorários serão rateados entre as partes, com fundamento no artigo 95, caput, parte final, do Código de Processo Civil, devendo considerar que a parte requerida é beneficiária da Justiça Gratuita e sua cota é fixada com base na Resolução nº 910/2023, a qual estipulo, considerando os ditames especificados no aludido instrumento normativo e a complexidade que se verifica no caso concreto, em 44 UFESPs, enquanto a parte autora, não beneficiária da Justiça Gratuita, arcará com sua respectiva meação sem tal limitação, intimando-se as partes para que se manifestem sobre a estimativa de honorários no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, o órgão ministerial, vindo-me os autos conclusos após o cumprimento das intimações para aplicação do disposto no artigo 465, parágrafo 3º, do CPC. Formulo os seguintes quesitos do Juízo: Quais são as características, dimensões, localização, benfeitorias existentes e o estado de conservação do imóvel objeto da avaliação? Qual o valor atual de mercado do imóvel? Qual o método e quais os elementos de mercado utilizados para a apuração dos respectivos valores? Há alguma característica física ou circunstância objetivamente constatável nos imóveis que repercuta de forma relevante em seus respectivos valores de mercado? Em caso positivo, esclareça e indique a repercussão considerada na avaliação. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes e do Parquet o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Em seguida, diga o MP e, após, conclusos. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LIA COCICOV LOMBARDI (OAB 444575/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), NATALIA ROMANO CORDEBELLO (OAB 300481/SP)