1057756-43.2020.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1057756-43.2020.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE PEREIRA CAETANO ADVOGADO(A) : EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP274596) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a apresentação do laudo pericial em julho de 2024 e o pedido de esclarecimentos formulado em agosto de 2024, sem que até o momento tenha havido manifestação efetiva do IMESC, o autor deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se entende imprescindível o novo encaminhamento dos autos ao Instituto para complementação do laudo ou, tratando-se de questão de natureza jurídica, concorda com o julgamento no estado em que se encontra. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de novo ofício ao IMESC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE PEREIRA CAETANO
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
OAB: 7919/PR
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 274596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1057756-43.2020.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE PEREIRA CAETANO ADVOGADO(A) : EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP274596) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a apresentação do laudo pericial em julho de 2024 e o pedido de esclarecimentos formulado em agosto de 2024, sem que até o momento tenha havido manifestação efetiva do IMESC, o autor deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se entende imprescindível o novo encaminhamento dos autos ao Instituto para complementação do laudo ou, tratando-se de questão de natureza jurídica, concorda com o julgamento no estado em que se encontra. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de novo ofício ao IMESC. Intime-se.