Detalhe do processo

1057756-43.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1057756-43.2020.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE PEREIRA CAETANO ADVOGADO(A) : EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP274596) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a apresentação do laudo pericial em julho de 2024 e o pedido de esclarecimentos formulado em agosto de 2024, sem que até o momento tenha havido manifestação efetiva do IMESC, o autor deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se entende imprescindível o novo encaminhamento dos autos ao Instituto para complementação do laudo ou, tratando-se de questão de natureza jurídica, concorda com o julgamento no estado em que se encontra. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de novo ofício ao IMESC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE PEREIRA CAETANO

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER

OAB: 7919/PR

EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 274596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1057756-43.2020.8.26.0100/SP AUTOR : ANDRE PEREIRA CAETANO ADVOGADO(A) : EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP274596) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a apresentação do laudo pericial em julho de 2024 e o pedido de esclarecimentos formulado em agosto de 2024, sem que até o momento tenha havido manifestação efetiva do IMESC, o autor deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se entende imprescindível o novo encaminhamento dos autos ao Instituto para complementação do laudo ou, tratando-se de questão de natureza jurídica, concorda com o julgamento no estado em que se encontra. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de novo ofício ao IMESC. Intime-se.