1057719-66.2023.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057719-66.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deolinda Vendrameto Ramos - Transportes Capellini Ltda - - BAMCAF Administradora de Bens e Negócios Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, nomeio para a realização da perícia médica ANDRE MEDICI MICHELETTI, que deverá ser intimada(o) para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Consigno que, haja vista que a perícia foi determinada de ofício, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, 50% da perícia será custeada pela Defensoria Pública, conforme termo de cooperação técnica com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Incumbe as partes, no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Caso haja impugnação das partes em relação à estimativa dos honorários, intime-se o perito judicial para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os honorários. Na sequência, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais (modelo. 303). Com o depósito dos honorários e a reserva pela Defensoria Pública, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a juntada do laudo, fica deferido o levantamento dos honorários periciais pelo Sr. Perito, devendo as partes serem intimadas para se manifestarem em 15 dias. Int. - ADV: KAREN BRIGATO MAZZANTE (OAB 300801/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), MARINA BLOCH BRAVI (OAB 297347/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), NICOLE CAPOVILLA FERNANDES DE FARIA (OAB 367270/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BAMCAF ADMINISTRADORA DE BENS E NEGóCIOS LTDA
Autor DEOLINDA VENDRAMETO RAMOS
Réu TRANSPORTES CAPELLINI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAREN BRIGATO MAZZANTE
OAB: 300801/SP
GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI
OAB: 288250/SP
MARINA BLOCH BRAVI
OAB: 297347/SP
BRENO ACHETE MENDES
OAB: 297710/SP
NICOLE CAPOVILLA FERNANDES DE FARIA
OAB: 367270/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1057719-66.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deolinda Vendrameto Ramos - Transportes Capellini Ltda - - BAMCAF Administradora de Bens e Negócios Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, nomeio para a realização da perícia médica ANDRE MEDICI MICHELETTI, que deverá ser intimada(o) para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Consigno que, haja vista que a perícia foi determinada de ofício, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, 50% da perícia será custeada pela Defensoria Pública, conforme termo de cooperação técnica com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Incumbe as partes, no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Caso haja impugnação das partes em relação à estimativa dos honorários, intime-se o perito judicial para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os honorários. Na sequência, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais (modelo. 303). Com o depósito dos honorários e a reserva pela Defensoria Pública, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a juntada do laudo, fica deferido o levantamento dos honorários periciais pelo Sr. Perito, devendo as partes serem intimadas para se manifestarem em 15 dias. Int. - ADV: KAREN BRIGATO MAZZANTE (OAB 300801/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), MARINA BLOCH BRAVI (OAB 297347/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), NICOLE CAPOVILLA FERNANDES DE FARIA (OAB 367270/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP)