1057712-40.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057712-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.C.L.S. - H.S.C.A.E.B.C. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 932, determino a realização da perícia médica pelo IMESC. Registra-se que a perícia foi indicada por ambas as partes, beneficiárias da gratuidade processual. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão atendendo todo o Estado de São Paulo. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia (código 828664). A comunicação da parte autora, devidamente munida de todos os documentos e exames médicos que disponha, é de responsabilidade de seu advogado constituído, sob pena de preclusão da prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.L.S.
Réu H.S.C.A.E.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1057712-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.C.L.S. - H.S.C.A.E.B.C. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 932, determino a realização da perícia médica pelo IMESC. Registra-se que a perícia foi indicada por ambas as partes, beneficiárias da gratuidade processual. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão atendendo todo o Estado de São Paulo. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia (código 828664). A comunicação da parte autora, devidamente munida de todos os documentos e exames médicos que disponha, é de responsabilidade de seu advogado constituído, sob pena de preclusão da prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)