Detalhe do processo

1057587-90.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057587-90.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - André Luiz Funk Diorio - Vistos em saneamento. Afasto a preliminar de incompetência do juízo, conforme atribuição de competência do art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, constante do Decreto-Lei Complementar nº 03/1969. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido se a parte autora faz jus ao Adicional de Insalubridade em grau máximo ou médio. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Reginópolis requisitando as informações requeridas a fls. 176/178. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, deverá ser apresentada certidão circunstanciada. Após, considerando que o local da prestação de serviços se situa fora da competência territorial deste juízo, será deprecada a realização da prova pericial. Registra-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 (quinze) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para apresentação do laudo oficial. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé LUIZ FUNK DIORIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado09/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALVES GALINDO

OAB: 195511/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1057587-90.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - André Luiz Funk Diorio - Vistos em saneamento. Afasto a preliminar de incompetência do juízo, conforme atribuição de competência do art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, constante do Decreto-Lei Complementar nº 03/1969. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido se a parte autora faz jus ao Adicional de Insalubridade em grau máximo ou médio. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Reginópolis requisitando as informações requeridas a fls. 176/178. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, deverá ser apresentada certidão circunstanciada. Após, considerando que o local da prestação de serviços se situa fora da competência territorial deste juízo, será deprecada a realização da prova pericial. Registra-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 (quinze) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para apresentação do laudo oficial. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)