1057587-90.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057587-90.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - André Luiz Funk Diorio - Vistos em saneamento. Afasto a preliminar de incompetência do juízo, conforme atribuição de competência do art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, constante do Decreto-Lei Complementar nº 03/1969. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido se a parte autora faz jus ao Adicional de Insalubridade em grau máximo ou médio. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Reginópolis requisitando as informações requeridas a fls. 176/178. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, deverá ser apresentada certidão circunstanciada. Após, considerando que o local da prestação de serviços se situa fora da competência territorial deste juízo, será deprecada a realização da prova pericial. Registra-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 (quinze) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para apresentação do laudo oficial. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRé LUIZ FUNK DIORIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado09/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1057587-90.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - André Luiz Funk Diorio - Vistos em saneamento. Afasto a preliminar de incompetência do juízo, conforme atribuição de competência do art. 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, constante do Decreto-Lei Complementar nº 03/1969. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido se a parte autora faz jus ao Adicional de Insalubridade em grau máximo ou médio. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Reginópolis requisitando as informações requeridas a fls. 176/178. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, deverá ser apresentada certidão circunstanciada. Após, considerando que o local da prestação de serviços se situa fora da competência territorial deste juízo, será deprecada a realização da prova pericial. Registra-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 (quinze) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para apresentação do laudo oficial. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)