Detalhe do processo

1057551-48.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057551-48.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem - Recorrida: Marcia Regina Faria do Nascimento - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA IPREM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) POR MOLÉSTIA GRAVE (ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA REJEITADA JULGAMENTO AMPARADO EM PROVA DOCUMENTAL PREEXISTENTE NOS AUTOS, SEM NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL (COMPROVANTE DE NÃO RESTITUIÇÃO) REJEITADA DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO TEMA 1.373 DO E. STF MÉRITO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO FIXADO A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL (MARÇO/2025), E NÃO DO EXAME PARTICULAR DE 2020 PRETENDIDO PELA AUTORA INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 598 E 627 DO STJ SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Giovanni dos Santos Comin (OAB: 482269/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INSTITUTO DE PREVIDêNCIA DO MUNICíPIO DE SãO PAULO - IPREM

Réu MARCIA REGINA FARIA DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNI DOS SANTOS COMIN

OAB: 482269/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIO ALVIM FERREIRA

OAB: 418764/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA

OAB: 195068/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057551-48.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem - Recorrida: Marcia Regina Faria do Nascimento - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA IPREM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) POR MOLÉSTIA GRAVE (ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA REJEITADA JULGAMENTO AMPARADO EM PROVA DOCUMENTAL PREEXISTENTE NOS AUTOS, SEM NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL (COMPROVANTE DE NÃO RESTITUIÇÃO) REJEITADA DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO TEMA 1.373 DO E. STF MÉRITO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO FIXADO A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL (MARÇO/2025), E NÃO DO EXAME PARTICULAR DE 2020 PRETENDIDO PELA AUTORA INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 598 E 627 DO STJ SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Giovanni dos Santos Comin (OAB: 482269/SP) - 16º Andar, Sala 1607