Detalhe do processo

1057447-33.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057447-33.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carla Damyane Oliveira dos Santos - Vistos. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado, a autarquia ré ofereceu contestação. De sua vez, a parte autora apresentou impugnação ao laudo, com formulação de quesitos complementares (fls. 245/254). DECIDO. Embora a impugnação ao laudo tenha vindo acompanhada de parecer técnico, a indicação de assistente pericial e formulação de quesitos complementares aos formulados na petição inicial (fls. 12/14) é intempestiva. A decisão de fls. 57/58, há muito preclusa, ao antecipar a produção de prova pericial, foi clara em estabelecer às partes o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Assim, a rejeição da impugnação ao trabalho pericial realizado é medida que se impõe. Consequentemente, homologo o laudo apresentado, que elucidou os pontos necessários à solução da questão posta em juízo, inexistindo elementos idôneos no processo a infirmar seus métodos e constatações. O laudo mostrou-se claro e coerente e, a par disso, foi elaborado porperitoprofissional, qualificado para a realização da prova técnica eequidistantedas partes. Ainda, desde já observo que o juiz não fica adstrito ao laudo, que consiste em prova que deverá ser sopesada junto com todos os demais elementos de convicção produzidos durante o processo. Declaro encerrada a instrução e determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se em alegações finais. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ USSIER (OAB 75548/SP), BIANCA TIEMI DE PAULA USSIER (OAB 232323/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA DAMYANE OLIVEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA TIEMI DE PAULA USSIER

OAB: 232323/SP

JORGE LUIZ USSIER

OAB: 75548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1057447-33.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carla Damyane Oliveira dos Santos - Vistos. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado, a autarquia ré ofereceu contestação. De sua vez, a parte autora apresentou impugnação ao laudo, com formulação de quesitos complementares (fls. 245/254). DECIDO. Embora a impugnação ao laudo tenha vindo acompanhada de parecer técnico, a indicação de assistente pericial e formulação de quesitos complementares aos formulados na petição inicial (fls. 12/14) é intempestiva. A decisão de fls. 57/58, há muito preclusa, ao antecipar a produção de prova pericial, foi clara em estabelecer às partes o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Assim, a rejeição da impugnação ao trabalho pericial realizado é medida que se impõe. Consequentemente, homologo o laudo apresentado, que elucidou os pontos necessários à solução da questão posta em juízo, inexistindo elementos idôneos no processo a infirmar seus métodos e constatações. O laudo mostrou-se claro e coerente e, a par disso, foi elaborado porperitoprofissional, qualificado para a realização da prova técnica eequidistantedas partes. Ainda, desde já observo que o juiz não fica adstrito ao laudo, que consiste em prova que deverá ser sopesada junto com todos os demais elementos de convicção produzidos durante o processo. Declaro encerrada a instrução e determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se em alegações finais. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ USSIER (OAB 75548/SP), BIANCA TIEMI DE PAULA USSIER (OAB 232323/SP)