Detalhe do processo

1057228-77.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057228-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Espólio Gilmar Agostinho de Sousa - Vistos. Tendo em vista o lapso temporal decorrido e tratando-se de pedido de indenização por danos morais ao autor Gilmar Agostinho de Sousa, falecido em 26/03/2026 de decorrência de suposto erro médico, conclui-se que a necessidade de perícia médica é de forma indireta, com análise de prontuários médicos e demais documentos que os peritos do IMESC requererem, de forma que é desnecessário o comparecimento pessoal. Assim, oficie-se ao IMESC a informar quanto à conclusão e entrega do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO GILMAR AGOSTINHO DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO PIRES DA COSTA

OAB: 420555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1057228-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Espólio Gilmar Agostinho de Sousa - Vistos. Tendo em vista o lapso temporal decorrido e tratando-se de pedido de indenização por danos morais ao autor Gilmar Agostinho de Sousa, falecido em 26/03/2026 de decorrência de suposto erro médico, conclui-se que a necessidade de perícia médica é de forma indireta, com análise de prontuários médicos e demais documentos que os peritos do IMESC requererem, de forma que é desnecessário o comparecimento pessoal. Assim, oficie-se ao IMESC a informar quanto à conclusão e entrega do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)