Detalhe do processo

1057115-94.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1057115-94.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - U.C.P. - Fls. 6737/6752: dê-se ciência ao perito nomeado dos esclarecimentos prestados pela parte autora, bem como dos documentos juntados. Aguarde-se a juntada aos autos do respectivo laudo pericial. Após, abra-se vista às partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor U.C.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA

OAB: 156817/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

OAB: 146997/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1057115-94.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - U.C.P. - Fls. 6737/6752: dê-se ciência ao perito nomeado dos esclarecimentos prestados pela parte autora, bem como dos documentos juntados. Aguarde-se a juntada aos autos do respectivo laudo pericial. Após, abra-se vista às partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP)