Detalhe do processo

1056981-78.2023.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056981-78.2023.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Shehrazade Modas e Artefatos de Couro Ltda - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Márcios Mônaco Fontes - Autos nº 2023/002388. Vistos. Ante o disposto no art.477, § 3°, do CPC - que reza: Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos -, cabível a nova quesitação feita pela autora. Apenas por praticidade, para não se sobrecarregar a pauta de audiências e para permitir respostas mais precisas e detalhadas, considerando ainda que a medida não traz prejuízo nenhum às partes, determino ao perito que responda aos novos quesitos de esclarecimentos não em audiência, mas por escrito, e no prazo de trinta dias, porque são 40 quesitos, quantidade expressiva. No mesmo prazo, deverá o perito se manifestar sobre as críticas de que não respondeu a outros quesitos da autora, respondendo-os integralmente, caso realmente não o tenha feito; e deverá dar ênfase em responder à crítica sobre o descarte da Samsonite, explicando com mais detalhes por que descartou tal loja no comparativo, mesmo sendo do mesmo ramo da autora e no mesmo empreendimento e pavimento. Não é caso desde já de nova perícia, sem prejuízo de a questão ser oportunamente reexaminada. Primeiro é preciso que todos os esclarecimentos permitidos pela legislação venham a lume. Dê-se ciência ao autor de fls.692/698, e ao réu, de fls.668/690 Int. Campinas, 24 de agosto de 2026. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), MELINA MARY KATRITSIS (OAB 427805/SP), PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO (OAB 176959/RJ), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMíNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS

Autor SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COURO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MELINA MARY KATRITSIS

OAB: 427805/SP

MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES

OAB: 183590/SP

PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO

OAB: 176959/RJ

MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO

OAB: 384477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1056981-78.2023.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Shehrazade Modas e Artefatos de Couro Ltda - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Márcios Mônaco Fontes - Autos nº 2023/002388. Vistos. Ante o disposto no art.477, § 3°, do CPC - que reza: Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos -, cabível a nova quesitação feita pela autora. Apenas por praticidade, para não se sobrecarregar a pauta de audiências e para permitir respostas mais precisas e detalhadas, considerando ainda que a medida não traz prejuízo nenhum às partes, determino ao perito que responda aos novos quesitos de esclarecimentos não em audiência, mas por escrito, e no prazo de trinta dias, porque são 40 quesitos, quantidade expressiva. No mesmo prazo, deverá o perito se manifestar sobre as críticas de que não respondeu a outros quesitos da autora, respondendo-os integralmente, caso realmente não o tenha feito; e deverá dar ênfase em responder à crítica sobre o descarte da Samsonite, explicando com mais detalhes por que descartou tal loja no comparativo, mesmo sendo do mesmo ramo da autora e no mesmo empreendimento e pavimento. Não é caso desde já de nova perícia, sem prejuízo de a questão ser oportunamente reexaminada. Primeiro é preciso que todos os esclarecimentos permitidos pela legislação venham a lume. Dê-se ciência ao autor de fls.692/698, e ao réu, de fls.668/690 Int. Campinas, 24 de agosto de 2026. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), MELINA MARY KATRITSIS (OAB 427805/SP), PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO (OAB 176959/RJ), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)