1056797-88.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056797-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renato Miranda da Silva - Sheila Cristina da Silva Oliveira - Nomeio o (a) d. perito(a) Andreia Bacich Albuquerque - andreia_bacich@creci.org.br Celular (19) 982706363 devendo os honorários serem custeados pela parte autora/ré na forma do art. 95, do CPC. Beneficiário da gratuidade de justiça, fica suspensa a obrigação do pagamento, devendo-se intimar o(a) d. perito(a) para aceitação do encargo, oficiando-se, caso aceito, à Defensoria Pública, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, solicitando a reserva de honorários periciais. Com a reserva de honorários, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para designar dia, hora e local para realização da perícia, devendo o (a) perito(a) comunicar diretamente aos advogados das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias. Com a entrega do laudo fica autorizado o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do(a) perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Apresentem as partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, prazo no qual deverão também manifestar as partes sobre o laudo. - ADV: LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATO MIRANDA DA SILVA
Réu SHEILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA
OAB: 230954/SP
LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS
OAB: 309241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1056797-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renato Miranda da Silva - Sheila Cristina da Silva Oliveira - Nomeio o (a) d. perito(a) Andreia Bacich Albuquerque - andreia_bacich@creci.org.br Celular (19) 982706363 devendo os honorários serem custeados pela parte autora/ré na forma do art. 95, do CPC. Beneficiário da gratuidade de justiça, fica suspensa a obrigação do pagamento, devendo-se intimar o(a) d. perito(a) para aceitação do encargo, oficiando-se, caso aceito, à Defensoria Pública, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, solicitando a reserva de honorários periciais. Com a reserva de honorários, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para designar dia, hora e local para realização da perícia, devendo o (a) perito(a) comunicar diretamente aos advogados das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias. Com a entrega do laudo fica autorizado o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do(a) perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Apresentem as partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, prazo no qual deverão também manifestar as partes sobre o laudo. - ADV: LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)