Detalhe do processo

1056781-95.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Classe
Superendividamento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056781-95.2024.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marta Aurélia Pereira de Oliveira Deiró - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Considerando as informações prestadas pelo Sr. Perito Judicial, no sentido de que o requerido Banco Santander (Brasil) S/A não apresentou a documentação necessária à realização dos estudos técnicos destinados à elaboração do plano de pagamento previsto no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, defiro o requerido. Intime-se o Banco Santander (Brasil) S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos todos os dados e documentos indicados nos termos de diligência e mencionados pelo expert, sob pena de prosseguimento do feito com os elementos já constantes dos autos. Após a juntada da documentação, ou decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se ciência ao Sr. Perito Judicial. Fica, desde já, prorrogado o prazo para apresentação do laudo pericial e do plano de pagamento por 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da efetiva ciência do perito acerca da juntada da documentação ou do término do prazo concedido ao requerido. Intime-se. - ADV: MARCELLA GIOVANNA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 478050/SP), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MONIQUE MOZELLA MAIORALI MATIOSE (OAB 349716/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JACQUELINE ALLANA MONTANARI (OAB 385196/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Réu BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A

Autor MARTA AURéLIA PEREIRA DE OLIVEIRA DEIRó

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUELINE ALLANA MONTANARI

OAB: 385196/SP

IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA

OAB: 32909/SP

MARCELLA GIOVANNA SANTANA DE OLIVEIRA

OAB: 478050/SP

MONIQUE MOZELLA MAIORALI MATIOSE

OAB: 349716/SP

ROSANGELA DA ROSA CORREA

OAB: 30820/RS

FLÁVIO NEVES COSTA

OAB: 153447/SP

ROSANGELA DA ROSA CORRÊA

OAB: 205961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1056781-95.2024.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marta Aurélia Pereira de Oliveira Deiró - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Considerando as informações prestadas pelo Sr. Perito Judicial, no sentido de que o requerido Banco Santander (Brasil) S/A não apresentou a documentação necessária à realização dos estudos técnicos destinados à elaboração do plano de pagamento previsto no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, defiro o requerido. Intime-se o Banco Santander (Brasil) S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos todos os dados e documentos indicados nos termos de diligência e mencionados pelo expert, sob pena de prosseguimento do feito com os elementos já constantes dos autos. Após a juntada da documentação, ou decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se ciência ao Sr. Perito Judicial. Fica, desde já, prorrogado o prazo para apresentação do laudo pericial e do plano de pagamento por 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da efetiva ciência do perito acerca da juntada da documentação ou do término do prazo concedido ao requerido. Intime-se. - ADV: MARCELLA GIOVANNA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 478050/SP), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MONIQUE MOZELLA MAIORALI MATIOSE (OAB 349716/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JACQUELINE ALLANA MONTANARI (OAB 385196/SP)