Detalhe do processo

1056592-36.2021.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1056592-36.2021.8.26.0576/SP AUTOR : ARIOVALDO BANHATO ADVOGADO(A) : MIRELA VERGILIO GENOVA (OAB SP361225) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Diante da entrega do laudo, autorizo o levantamento, pelo perito, do valor depositado (evento 62.85 ), devendo ser observado o formulário apresentado ( 87.2 ). Registro, em atenção ao princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada decisão judicial de determinação de expedição de MLE, inicia-se um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (art. 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do MLE. A partir da decisão, verifica-se: (1) análise do trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, ou se houve autorização para levantamento imediato; (2) já estando nos autos o formulário de MLE, o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) equipe destinada para a função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7) , em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. Consigno que elevado volume de processos na Vara e na 2ª UPJ torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante, levando em média 30 dias da decisão à expedição do MLE. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos .
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARIOVALDO BANHATO

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIRELA VERGILIO GENOVA

OAB: 361225/SP

FELICIANO LYRA MOURA

OAB: 21714/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1056592-36.2021.8.26.0576/SP AUTOR : ARIOVALDO BANHATO ADVOGADO(A) : MIRELA VERGILIO GENOVA (OAB SP361225) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Diante da entrega do laudo, autorizo o levantamento, pelo perito, do valor depositado (evento 62.85 ), devendo ser observado o formulário apresentado ( 87.2 ). Registro, em atenção ao princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada decisão judicial de determinação de expedição de MLE, inicia-se um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (art. 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do MLE. A partir da decisão, verifica-se: (1) análise do trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, ou se houve autorização para levantamento imediato; (2) já estando nos autos o formulário de MLE, o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) equipe destinada para a função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7) , em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. Consigno que elevado volume de processos na Vara e na 2ª UPJ torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante, levando em média 30 dias da decisão à expedição do MLE. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos .