Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #149 · 📤 No CRM
Dados do processo
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056477-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.S. - - M.V.A.S. - Ante o exposto: - assento a legitimidade passiva do Estado de São Paulo; - afasto a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da distribuição dinâmica do ônus da prova; - não reconheço a necessidade de formação de litisconsórcio passivo, especificamente o necessário, com a Municipalidade de Ipuã ou com a Santa Casa de Ipuã; - determino a expedição dos ofícios e a apresentação dos documentos indicados no capítulo IV; - determino a realização de perícia médica indireta com prazo às partes de 15 dias para formularem quesitos complementares aos deste Juízo e para indicação de assistentes técnicos; e - fixo as questões controvertidas de fato e de direito nos termos do capítulo III; - estabeleço provisoriamente a distribuição do ônus da prova nos termos do capítulo VI. Intimem-se. - ADV: ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor L.A.S.
Autor M.V.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar03/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada03/08/2026
Perícia indireta (documental)03/08/2026
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 03/08/2026, 09:51. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
Processo 1056477-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.S. - - M.V.A.S. - Ante o exposto: - assento a legitimidade passiva do Estado de São Paulo; - afasto a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da distribuição dinâmica do ônus da prova; - não reconheço a necessidade de formação de litisconsórcio passivo, especificamente o necessário, com a Municipalidade de Ipuã ou com a Santa Casa de Ipuã; - determino a expedição dos ofícios e a apresentação dos documentos indicados no capítulo IV; - determino a realização de perícia médica indireta com prazo às partes de 15 dias para formularem quesitos complementares aos deste Juízo e para indicação de assistentes técnicos; e - fixo as questões controvertidas de fato e de direito nos termos do capítulo III; - estabeleço provisoriamente a distribuição do ônus da prova nos termos do capítulo VI. Intimem-se. - ADV: ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)