Detalhe do processo

1056439-15.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Base de Cálculo
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056439-15.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Divinus Food Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - 3. Diante do exposto: a) DESTITUO o perito Sr. Ivo Dias Souto Neto, em razão de sua inércia certificada à fls. 243, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil; b) NOMEIO em substituição o perito Sr. Severino Circelli Junior, o qual deverá ser intimado por e-mail (circellijr@uol.com.br) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ao encargo e apresente proposta de honorários definitivos, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil; c) MANTENHO os honorários provisórios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já depositados pela autora às fls. 206 e fls. 208, sem prejuízo de posterior arbitramento definitivo por este juízo; d) DETERMINO que, com a manifestação de aceitação do perito, expeça-se a guia de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários provisórios em favor do profissional para o início dos trabalhos, conforme autorizado pelo artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil; e) INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se sobre a nova nomeação e apresentem quesitos ou indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, caso ainda não o tenham feito. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DIVINUS FOOD INDúSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS ALIMENTíCIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VAGNER MENDES MENEZES

OAB: 140684/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1056439-15.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Divinus Food Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - 3. Diante do exposto: a) DESTITUO o perito Sr. Ivo Dias Souto Neto, em razão de sua inércia certificada à fls. 243, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil; b) NOMEIO em substituição o perito Sr. Severino Circelli Junior, o qual deverá ser intimado por e-mail (circellijr@uol.com.br) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ao encargo e apresente proposta de honorários definitivos, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil; c) MANTENHO os honorários provisórios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já depositados pela autora às fls. 206 e fls. 208, sem prejuízo de posterior arbitramento definitivo por este juízo; d) DETERMINO que, com a manifestação de aceitação do perito, expeça-se a guia de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários provisórios em favor do profissional para o início dos trabalhos, conforme autorizado pelo artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil; e) INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se sobre a nova nomeação e apresentem quesitos ou indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, caso ainda não o tenham feito. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)