1056332-26.2017.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
- Classe
- Planos de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1056332-26.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Denise Deleuze de Lima - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Autos nº 2017/003056. Vistos. Colhe-se do v. Acórdão de fls. 384/391, conversão do julgamento em diligência para realização de prova pericial atuarial. Para tanto,NOMEIOcomo perito Daniel Garcia de Oliveira, que pode ser contatado pelo e-mailgarciadaniel@outlook.com. Determino as seguintes diligências, em conformidade com o Código de Processo Civil: 1) INTIMEM-SEas partes para, no prazo comum de15 (quinze) dias, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 2) Após o prazo do item anterior,INTIME-SEo(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 3) Apresentada a proposta,INTIMEM-SEas partes para, no prazo comum de5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários periciais (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Não havendo, ficam desde já homologados. 4) Os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes (art. 95 do CPC), ressalvando-se que a parte que cabe à autora será custeada pelo Convenio da Defensoria Pública do Estado, já que beneficiária da gratuidade da justiça. O depósito deverá ser efetuado no prazo de10 (dez) diasapós a intimação sobre a homologação dos honorários. 5) Comprovado o depósito dos honorários,INTIME-SEo perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, por meio idôneo, a data e o local de início da produção da prova, com antecedência mínima de5 (cinco) dias(art. 474 do CPC). 6) Fixo o prazo de40 (quarenta) diaspara a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos. 7) Apresentado o laudo,INTIMEM-SEas partes para, no prazo comum de15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o seu conteúdo, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do CPC). 8) Havendo quesitos suplementares ou pedido de esclarecimentos,INTIME-SEo perito para responder no prazo de15 (quinze) dias(art. 469 e 477, § 2º, do CPC). Int. Campinas, 31 de julho de 2026. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), FERNANDA RIQUETO GAMBARELI SPINOLA (OAB 248124/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DENISE DELEUZE DE LIMA
Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA
OAB: 306529/SP
FERNANDA RIQUETO GAMBARELI SPINOLA
OAB: 248124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1056332-26.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Denise Deleuze de Lima - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Autos nº 2017/003056. Vistos. Colhe-se do v. Acórdão de fls. 384/391, conversão do julgamento em diligência para realização de prova pericial atuarial. Para tanto,NOMEIOcomo perito Daniel Garcia de Oliveira, que pode ser contatado pelo e-mailgarciadaniel@outlook.com. Determino as seguintes diligências, em conformidade com o Código de Processo Civil: 1) INTIMEM-SEas partes para, no prazo comum de15 (quinze) dias, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 2) Após o prazo do item anterior,INTIME-SEo(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 3) Apresentada a proposta,INTIMEM-SEas partes para, no prazo comum de5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários periciais (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Não havendo, ficam desde já homologados. 4) Os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes (art. 95 do CPC), ressalvando-se que a parte que cabe à autora será custeada pelo Convenio da Defensoria Pública do Estado, já que beneficiária da gratuidade da justiça. O depósito deverá ser efetuado no prazo de10 (dez) diasapós a intimação sobre a homologação dos honorários. 5) Comprovado o depósito dos honorários,INTIME-SEo perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, por meio idôneo, a data e o local de início da produção da prova, com antecedência mínima de5 (cinco) dias(art. 474 do CPC). 6) Fixo o prazo de40 (quarenta) diaspara a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos. 7) Apresentado o laudo,INTIMEM-SEas partes para, no prazo comum de15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o seu conteúdo, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do CPC). 8) Havendo quesitos suplementares ou pedido de esclarecimentos,INTIME-SEo perito para responder no prazo de15 (quinze) dias(art. 469 e 477, § 2º, do CPC). Int. Campinas, 31 de julho de 2026. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), FERNANDA RIQUETO GAMBARELI SPINOLA (OAB 248124/SP)